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PORTARIA Nº 117/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.390, DE 30/12/2013, Institui a POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO HOSPITALAR (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

Considerando Portaria GM/MS Nº 2048, DE 5 /11/2002, no qual aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando que é de responsabilidade da Atenção Primária em Saúde tem como objetivos a ampliação do acesso, o fortalecimento do vínculo, a responsabilização e o primeiro atendimento às urgências e emergências, em ambiente adequado, até a transferência/encaminhamento dos pacientes a outros pontos de atenção, quando necessário, mediante implantação de acolhimento com avaliação de riscos e vulnerabilidades;

Considerando que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada dos serviços de saúde do SUS, possibilitando a resolução integral da demanda ou transferindo-a, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, organizado em redes regionais de atenção às urgências enquanto elos de uma rede de manutenção da vida em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria se aplica aos Hospitais Regionais do Estado nos municípios de Colíder e Alta Floresta.

Art. 2º Os atendimentos Pronto Socorros destes Hospitais Regionais serão referenciados a partir da Atenção Básica, dos atendimentos de Pré-Hospitalar nas regiões citadas.

Art. 3º Os Prontos Socorros destas Unidades seguirão os protocolos de classificação de risco, conforme portarias do Ministério da Saúde.

Art. 4º Os atendimentos obstétricos serão realizados através da demanda espontânea nos Hospitais citados, seguindo protocolos de acolhimento e classificação de risco.

Art. 5º Os hospitais terão prazo de 30 dias para adaptarem sua estrutura e recursos para atenderem esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de junho de 2017.