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PORTARIA Nº 093/2017/GBSES

Prorroga a Portaria n° 030/2017/GBSES, publicada em 02 de março de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do art.71 da Constituição Estadual, cumulado com o disposto na Lei Complementar nº 264 de 28 de dezembro de 2006, e,

CONSIDERANDO as disposições constitucionais previstas nos artigo 17 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de Outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde - Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde.

CONSIDERANDO a aplicabilidade aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios das normas gerais da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. E da legislação complementar especialmente o que estabelecem os Art. 15, inciso XI, 17, inciso XI, 24,43 da lei 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar a contratação de serviços de saúde pelo gestor estadual, baseada em critérios uniforme.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº 157/2016/GBSES, publicado em 13 de julho de 2016 que definiu o valor da diária de UTI, conforme Anexo I, em R$1.500,00.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso aos serviços e ações de saúde nas regiões de saúde no estado de Mato Grosso e o fortalecimento da Política Estadual de Cofinanciamento para a Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO, por fim, a edição da Portaria nº 030/2017/GBSES, publicado em 02 de março de 2017 que ratificou o valor da diária de UTI, conforme Anexo I, em R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar e ratifica a Portaria n° 030/2017/GBSES, referente competências março, abril e maio de 2017.

Parágrafo Único. A indenização pela diária na utilização de leitos de Unidade Intensiva, compreende ao custeio de todas as despesas relativas a estadia do paciente  no leito de UTI, tais como, serviço hospitalar, serviço profissional, serviço auxiliar de diagnóstico e terapia.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 26 de maio de 2017.

(original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

VALOR DA DIÁRIA

I

Serviços de Internação em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI ADULTO

Pacientes maiores de 14 ou 18 anos de acordo com as rotinas hospitalares internas, com assistência médica e de enfermagem ininterruptas, materiais e Equipamentos reais necessários, fornecimento de oxigênio e demais serviços de acordo com as especificações da Portaria nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, com disponibilização de equipamentos pela contratada.

R$1.500,00

(hum mil e quinhentos reais)

II

Serviços de Internação em Unidade de Tratamento Intensivo      - UTI PEDIÁTRICA

Pacientes de 29 dias à 14 anos de idade; com assistência médica e  de  enfermagem ininterruptas, materiais, equipamentos necessários, fornecimento de oxigênio demais serviços de acordo com  as especificações  da Portaria  MS nº3.432, de 12 de agosto de 1998, com disponibilização  de equipamentos  pela contratada

R$1.500,00

(hum mil e quinhentos reais)

III

Serviços de Internação em Unidade de Tratamento Intensivo      - UTI NEONATAL

Pacientes de 0 a 28 dias; com assistência médica e de enfermagem ininterruptas, materiais e equipamentos necessários, fornecimento de oxigênio e demais serviços de acordo com as especificações da Portaria MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, com disponibilização de equipamentos pela contratada.

R$1.500,00

(hum mil e quinhentos reais)