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PORTARIA Nº 091/2017/GBSES

Ratifica a portaria 023/2017/GBSES que Dispõe sobre o cofinanciamento para oferta de 08 (oito) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva - (UTI) Pediátrica Tipo II, 07 (sete) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva - (UTI) Neonatal, 10 (dez) Leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Convencional - (UCINCO) e 05 (cinco) Leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Canguru - (UCINCA), na Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis para a Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de Outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde - Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde.

CONSIDERANDO o Decreto da Presidência da República nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria n° 1.600, de 07 de julho de 2011 do Ministério da Saúde que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS.

CONSIDERANDO a Portaria n° 2.395, de 11 de outubro de 2011 do Ministério da Saúde que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO a Portaria n° 3.390 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS)

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO a proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Região Sul Matogrossense N.º 13de 19 de Agosto de 2016 de Aprovação do Custeio Estadual de 08 (oito) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva - (UTI) Pediátrica Tipo II, 07 (sete) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva - (UTI) Neonatal, 10 (dez) Leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Convencional - (UCINCO) e 05 (cinco) Leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Canguru - (UCINCA), na Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis para a Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Resolução CIB 038 de 12 de maio de 2016, que aprova o custeio estadual de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Convencional e Canguru.

CONSIDERANDO o processo em andamento de construção da Política Estadual de Atenção á Saúde nos níveis de Média de Alta Complexidade e diante da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde.

RESOLVE:

Artigo 1º Ratificar a Portaria 023/2017/GBSES, que estabelece o Cofinanciamento de custeio para oferta de 08 (oito) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva - (UTI) Pediátrica Tipo II, 07 (sete) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva - (UTI) Neonatal, 10 (dez) Leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Convencional - (UCINCO) e 05 (cinco) Leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Canguru - (UCINCA), para o Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis por meio de transferência de recursos advindos da Fonte 134, via fundo-a-fundo.

Artigo 2º Prorrogar o prazo estipulado no Artigo 1º da Portaria 023/2017/GBSES para as competências março, abril e maio de 2017.

Artigo 3º Será repassado o montante mês de R$ 1.042.500,00 (hum milhão, quarenta e dois mil e quinhentos reais) para o custeio dos Leitos acima mencionados de acordo com a Taxa de Ocupação de diárias de cada leito.

Parágrafo Único: os saldos remanescentes nos respectivos meses mencionados acima, serão compensados na transferência fundo a fundo subsequente.

Artigo 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 26 de maio de 2017.

(original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde