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D.O. nº27024 de 19/05/2017

PORTARIA Nº 040 2017 GS SINFRA DE 19 DE MAIO DE 2017 Aprova o Manual de Apresentação das Medições de Obras e dos Ensaios de Controle Tecnológicos Obrigatórios

PORTARIA Nº 040/2017/GS/SINFRA DE 19 DE MAIO DE 2017

Aprova o Manual de Apresentação das Medições de Obras e dos Ensaios de Controle Tecnológicos Obrigatórios.

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO a Orientação Técnica n° 064/2010/AGE/MT, que versa sobre a obrigatoriedade da retenção do INSS e da documentação mínima necessária para apresentação de planilhas/boletins de medições em obras e serviços de engenharia nos processos de pagamento;

CONSIDERANDO a Orientação Técnica n° 006/2014/AGE/MT, que reitera a de n° 064/2010/AGE/MT e padroniza os procedimentos de Medição que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construção civil e rodoviárias, incluindo obras de convênios;

CONSIDERANDO a Instrução de Serviço Conj. /DG/DIREX/DNIT Nº 01 de 25 de fevereiro de 2014, que define modelo de medição de obras e serviços no âmbito do DNIT e as responsabilidades decorrentes dos processos de medição e do suporte documental;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar na íntegra o Manual de Apresentação das Medição de Obras e dos Ensaios de Controle Tecnológicos, obrigatórios no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, cujo inteiro teor será divulgado no endereço eletrônico http://www.sinfra.mt.gov.br/portarias, a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. As definições e diretrizes contempladas no Manual acima especificado ou expostas nesta portaria, tem cunho normativo em contratos firmados entre esta Secretaria e as empresas contratadas.

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes limites de frentes de serviços para obras de   pavimentação rodoviária:

SERVIÇO 1

SERVIÇO 2

DEFASAGEM

Desmatamento

Terraplenagem

5 Km

Desmatamento

Drenagem/OAC

Concomitante

Terraplenagem

Sub-base

5 Km

Sub-base

Base

3 Km

Base

Imprimação

1 Km

Imprimação

Revestimento

1 Km

Parágrafo único. Os serviços que excederem os limites estabelecidos nesse documento não deverão ser objeto de medição, salvo quando justificado pela fiscalização e Superintendência de Execução e Fiscalização da SINFRA.

Art. 3º A medição deverá ser protocolizada por completo, na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, pelo Fiscal do Contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte a execução dos serviços;

Parágrafo único. No caso de obra em que haja a atuação de empresa supervisora contratada, as medições mensais dos serviços executados pelas empresas executoras serão elaboradas pelo fiscal do contrato designado em portaria, devendo ser validada e atestada pela empresa de supervisão.

Art. 4º Sem prejuízos as Normas do DNIT quanto a realização de 100% (cem por cento) dos ensaios tecnológicos pela empresa executora, a medição provisória protocolizada na SINFRA, deverá conter obrigatoriamente, de acordo com o tipo do serviço realizado, no mínimo 10% (dez por cento) dos Ensaios de Controle Tecnológico especificados na Nota Técnica nº NTGMT7255917 (anexo XVI).

Art. 5º Na medição apresentada, será obrigatório conter no mínimo as informações especificadas no rol de documentos abaixo, seguindo os modelos padronizados, conforme seus anexos:

I - Ofício (Anexo I);

II - Dados do Contrato (Anexo II);

III - Boletim de Desempenho (Anexo III);

IV - Resumo da Medição (Anexo IV);

V - Controle Financeiro (Anexo V);

VI - Cronograma Físico Financeiro (Anexo VI);

VII - Diagrama linear dos Serviços (Anexo VII);

VIII - Memórias de Cálculo (Anexo VIII);

IX - Ficha Pluviométrica (Anexo IX);

X - Relatório Fotográfico (Anexo X)

XI - Diário de Obra (Anexo XI);

XII - Cópia da Licença Ambiental, para a primeira medição apresentada (Anexo XII);

XIII - Ensaios de Controle Tecnológico (Anexo XIII).

Art. 6º Torna-se obrigatória, a partir do dia 01 de junho do ano em curso, a adoção dos modelos de documentos e procedimentos discriminados no manual.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de maio de 2017.

JÚLIO MANGINI FERNANDES NETO

Superintendente de Controle da Execução de Obras

SUCEO/SAOB/SINFRA

(Documento original assinado)

Eng. MARCOS CATALANO CORRÊA

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento original assinado)

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

(Documento original assinado)