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                                               ATO Nº 154/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc nº 002487-001/2017, de acordo com a Lei n° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei nº 10.198/2014, RESOLVE: Nomear ISABELE CAROLINA BARBOSA GUEDES, bacharel em direito, portadora do RG nº 1538448-9-SESP/MT e do CPF nº 005.703.741-89, para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotando-a na 13ª Procuradoria de Justiça Cível, em decorrência da Licença Saúde e Licença à Gestante da servidora LARISSA LESSAINE TUNES DE OLIVEIRA TREMURA, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 03.05.2017.

Cuiabá, 04 de maio de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 053/2017/PGJ/CGMP

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 16, incs. IX e XII, al. “f”, e o art. 37, inc. VIII, da Lei Complementar Estadual n.º 416/2010,

Considerando que compete ao Ministério Público promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme dispõe o art. 127 da Constituição da República, inclusive com a adoção das medidas preventivas que forem necessárias;

Considerando o disposto no art. 157 da Resolução n.º 92/2013 do Conselho Nacional do Ministério Público, que determina competir ao CNMP promover o planejamento estratégico do Ministério Público nacional;

Considerando a aprovação do Projeto da Ação Nacional da Igualdade junto ao CNMP e a adesão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso ao referido projeto;

Considerando que o Projeto da Ação Nacional da Igualdade contempla diversas atividades destinadas a contribuir para a máxima eficácia da atuação do Ministério Público na efetivação dos direitos fundamentais, promoção da igualdade e aproximação da instituição ministerial da sociedade;

Considerando o disposto nos arts. 52 e 74, inc. VIII, ambos da Lei Federal n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os quais estabelecem a competência do Ministério Público para inspecionar e fiscalizar as entidades públicas e privadas de atendimento ao idoso;

Considerando o art. 1.º da Resolução n.º 154/2016 do CNMP, que determina que o membro do Ministério Público em defesa dos direitos da pessoa idosa deve inspecionar pessoalmente, com periodicidade mínima anual, as instituições que prestem serviços de longa permanência a idosos;

Considerando o disposto no art. 26, inc. II, da Lei Federal n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o qual estabelece a competência do Ministério Público para fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

Considerando o disposto no art. 79, § 3.º, da Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o qual estabelece a competência do Ministério Público para a adoção das medidas necessárias à garantia dos direitos previstos no referido Estatuto;

Considerando que o art. 55, § 2.º, da Lei Federal n.º 13.146/2015, prevê que “para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade”;

Considerando que o art. 60, §§ 1.º e 2.º, da Lei Federal n.º 13.146/2015, vinculam a concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação, bem como a emissão de carta de ‘habite-se’ ou habilitação equivalente ou sua renovação, à observação e certificação de que as regras de acessibilidade foram cumpridas;

Considerando o disposto no art. 31 da Lei Federal n.º 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), o qual estabelece a competência do Ministério Público para a adoção das medidas necessárias à garantia dos direitos previstos na referida legislação;

Considerando que a assistência social rege-se pelo princípio da supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, pelo princípio da universalização dos direitos sociais, pelo princípio do respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, pelo princípio da igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais e pelo princípio da divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão;

Considerando o disposto no art. 23, parágrafo único, inc. II, da Lei Federal n.º 8.742/1993, que determina que na organização dos serviços de Assistência Social devem ser criados programas de amparo às pessoas que vivem em situação de rua;

Considerando que os arts. 11 e 12 da Lei Federal n.º 12.228/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e o art. 26-A da Lei Federal n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) garantem a inclusão obrigatória da temática “história e cultura afro-brasileira” nos currículos oficiais dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados;

Considerando, finalmente, a necessidade de uniformizar a atuação dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

RESOLVEM:

1.  DETERMINAR que os Promotores de Justiça com atribuições em matéria de defesa dos direitos do idoso procedam com a inspeção pessoal das instituições de longa permanência de idosos (ILPI’s) instalados em suas comunidades, em periodicidade mínima anual, com o objetivo de garantir tratamento coerente com a dignidade da pessoa humana, mediante: a) instauração de procedimento administrativo, anualmente, para cada instituição a ser inspecionada, com o correspondente registro no sistema SIMP; b) elaboração de relatório de vistoria, até o dia 31 de outubro de cada ano, a ser eletronicamente anexado ao procedimento administrativo correspondente, com informação de seu preenchimento, via e-mail, à Corregedoria-Geral até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, no qual serão registradas as providências adotadas, sejam judiciais ou administrativas (cf. Resolução n.º 154/2016 do CNMP), nos termos do formulário disponível no sítio eletrônico do Ministério Público (no campo da Procuradoria Especializada da Cidadania (https://www.mpmt.mp.br/index_les.php?sid=100).

2. RECOMENDAR que:

2.1.           todos os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso com atribuições na área procedam com a adesão ao Projeto da Ação Nacional da Igualdade, elaborado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, envidando esforços de sua atuação institucional no desenvolvimento das atividades propostas no referido projeto, até a data de 15 de novembro de 2017;

2.2.           os Promotores de Justiça com atribuições em matéria de defesa de direitos de pessoas em situação de rua realizem inspeções em unidades que executem serviços socioassistenciais destinados às pessoas em referida situação (serviço especializado em abordagem social, serviço especializado para pessoas em situação de rua, serviço de acolhimento institucional, nas modalidades de abrigo institucional e de casa de passagem, serviço de acolhimento em república), com o objetivo de garantir atendimento coerente com a dignidade da pessoa humana, mediante: a) instauração de procedimento administrativo, anualmente, para cada unidade a ser inspecionada na comunidade, com o correspondente registro no sistema SIMP; b) elaboração de relatório de vistoria a ser eletronicamente anexado ao procedimento administrativo correspondente;

2.3.           os Promotores de Justiça com atribuições em matéria de violência contra a mulher realizem inspeções em unidades que executem serviços de abrigamento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, mediante: a) instauração de procedimento administrativo, anualmente, para cada unidade a ser inspecionada na comunidade, com o correspondente registro no sistema SIMP; b) elaboração de relatório de vistoria a ser eletronicamente anexado ao procedimento administrativo correspondente;

2.4.           os Promotores de Justiça com atribuições em matéria de defesa dos direitos de pessoas com deficiência atuem junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento de obras e pela instalação de serviços, com o objetivo de promover e garantir a acessibilidade nos espaços públicos e de uso coletivo, como forma de garantir o acesso também das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos serviços disponibilizados à população em geral, mediante: a) instauração, quando necessário, de inquérito civil destinado a apurar se o Poder Público vem exigindo o cumprimento das regras sobre o direito fundamental de acessibilidade insertas nas normas técnicas e na legislação em vigor para a concessão ou renovação de cartas de “habite-se”, a aprovação de projetos de natureza arquitetônica e urbanística ou a execução de qualquer tipo de obra, com destinação pública, de uso coletivo ou multifamiliar, bem como para a concessão e a renovação de alvarás de funcionamento para qualquer atividade;

2.5.           os Promotores de Justiça com atribuições em matéria de defesa e promoção da educação e dos direitos da criança e do adolescente instaurem, quando necessário, inquéritos civis para apurar se os currículos das escolas públicas e particulares integrantes do sistema estadual de ensino contemplam conteúdo programático relativo à “história e cultura afro-brasileira”, conferindo atendimento ao disposto nos arts. 11 e 12 do Estatuto da Igualdade Racial e da Lei Federal n.º 10.639/2003, adotando-se as medidas que se fizerem necessárias.

Cuiabá, MT, 05 de maio de 2017.

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça do MP/MT

FLÁVIO CEZAR FACHONE

Corregedor-Geral do MP/MT

PORTARIA Nº 368/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder à servidora IVONE GONÇALVES DELLA PASQUA, matrícula nº 000817, oficial de gabinete, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por tempo de serviço, referentes ao quinquênio de 20.03.2012 a 19.03.2017, nos termos do artigo 31, da Lei Complementar  nº 9.782 de 19 de julho de 2012, para gozo em momento oportuno, conforme processo gedoc nº 002197-001/2017.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de maio de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

PORTARIA Nº 181/2017-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no  Processo gedoc nº 001101-001/2017, RESOLVE:

Conceder HORÁRIO ESPECIAL à servidora JAQUELINE MIRANDA MORAES DE FARIAS, matrícula 006658, técnico administrativo , lotada na Promotoria de Justiça da Comarca de VERA/MT,em virtude de estar cursando o 9º semestre do curso de Direito, ministrado pela Faculdade de Sinop - FASIP, conforme Declaração de Matrícula, calendário acadêmico e planilha de compensação apresentados, devendo cumprir sua jornada de trabalho, da seguinte maneira: - de segundas às sextas-feiras de 8:00h às 11:00h e das 12:00h às 17:00h, sem prejuízo do exercício do cargo, nos termos artigo 1º, inciso I, do Ato Administrativo nº 005/2008-PGJ, alterado pelo Ato Administrativo nº 466/2015-PGJ, a partir de 24.02.2017 (data do protocolo), até o final do semestre.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de maio de 2017.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

PORTARIA Nº 183/2017-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 000299, lotada no Departamento de Apoio Administrativo, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço abaixo especificada:

Ata de Registro de Preços nº 022/2017

Empresa Fornecedora: L. A. VIAGENS E TURISMO LTDA ME. CNPJ/MF: 04.613.668/0001-65.

Art. 2º Em caso de ausência do designado por motivo de férias, licença, etc, responde pela gestão do contrato o(a) substituto(a) pelo período em que se der a substituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2017.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

PORTARIA Nº 184/2017-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO EVANGELISTA DA COSTA, matricula nº 000341, lotado no Departamento de Apoio Administrativo, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços abaixo especificadas:

Ata de Registro de Preços nº 011/2017. Empresa Contratada: VIECILI & SILVA LTDA - ME. CNPJ/MF: 33.031.535/0001-89.

Ata de Registro de Preços nº 028/2017. Empresa Contratada: ELIFRANCIS INDÚSTRIA COMÉRCIO GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME. CNPJ/MF: 08.866.744/0001-03.

Ata de Registro de Preços nº 029/2017. Empresa Contratada: PROMO GRÁFICA EDITORA E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI-ME. CNPJ/MF: 14.034.336/0001-80.

Ata de Registro de Preços nº 030/2017. Empresa Contratada: OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EPP. CNPJ/MF: 04.858.637/0001-74.

Ata de Registro de Preços nº 031/2017. Empresa Contratada: GRÁFICA ATUAL INDÚSTRIA E EDITORA EIRELI. CNPJ/MF: 24.453.681/0001-01.

Ata de Registro de Preços nº 032/2017. Empresa Contratada: GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA. CNPJ/MF: 73.783.649/0001-08.

Art. 2º Em caso de ausência do designado por motivo de férias, licença, etc, responde pela gestão do contrato o substituto pelo período em que se der a substituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2017.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (GEDOC): 001048-001/2017. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2015. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.Locadores: EDMILSON BELONE, CPF/MF nº 017.676.998-67 e CASSIA ELVIRA ALVES BELONE, CPF/MF nº 039.237.248-70. Objeto: Aditamento de prazo ao Contrato de Locação de um imóvel urbano situado à Rua Gerson Sidnei Eger, nº 86, Bairro Centro, município de Paranaíta-MT, para atender as necessidades da Promotoria de Justiça daquela Comarca, por interesse e necessidade da Administração Pública.Prazo: 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 14 de maio de 2017. Assinado: Em Cuiabá-MT, 08 de maio de 2017. Assinam: Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert - Secretária-Geral de Administração do Ministério Público, Edmilson Belone e Cassia Elvira Alves Belone - Locadores.

EXTRATO DE  TERMO ADITIVO

Processo (GEDOC): 001093-001/2017. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato  nº 032/2016 CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da  PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTRATADA: ÁBACO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ nº 37.432.689/0001-33.  Objeto:  O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato de serviços de implantação, migração de dados, treinamento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva para o sistema E-Jade, por interesse e necessidade da Administração Pública. Prazo:  Adita-se 6(seis) meses. Assinado: Em Cuiabá-MT, 29 de março de 2017. Assinam: Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert-Secretária Geral de Administração e Lenil Kazuhiro Moribe-Representante da Empresa.

Republica-se por ter saído incorreto.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (GEDOC): 001269-001/2016 Espécie:  1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 57/2016  CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da  PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTRATADA: MILANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ nº 86.729.324/0001-80 Objeto:  O presente instrumento tem por objeto a retificação do CNPJ da Empresa contratada para o registro de preços para futura e eventual aquisição de móveis, incluindo a montagem e instalação, para atender as reformas e ampliações das unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Assinado: Em Cuiabá-MT, 08 de maio de 2017. Assinam:  Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert-Secretária Geral Administrativo e Gilmar Francisco Milan-representante da Empresa.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (GEDOC): 001269-001/2016 Espécie:  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2016  CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da  PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTRATADA: MILANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ nº 86.729.324/0001-80 Objeto:  O presente instrumento tem por objeto a retificação do CNPJ da Empresa do Contrato de aquisição de móveis incluindo montagem e instalação, para atender as reformas e ampliações das unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Assinado: Em Cuiabá-MT, 08 de maio de 2017. Assinam:  Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert-Secretária Geral Administrativo e Gilmar Francisco Milan-representante da Empresa.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (GEDOC): 001347-001/2015 Espécie:  1º Termo Aditivo de Cessão de Uso  nº 005/2015  CEDENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da  PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CESSIONÁRIO: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Objeto:  O presente Termo tem por objeto a alteração do prazo de vigência do Termo de Cessão de um imóvel localizado na avenida Brasil, nº 16-A, Centro, Município de Tangará da Serra-MT, registrado sobre a matrícula nº 12.555, livro II, CRI, do Ofício de Notas e Registro de Tangará da Serra-MT, perfazendo uma área total de 450,00m2 de propriedade da CEDENTE, à CESSIONÁRIA, para abrigar a Delegacia da polícia Civil daquele município. Prazo:36(trinta e seis) meses. Assinado: Em Cuiabá-MT, 10 de abril de 2017. Assinam:  Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert-Secretária Geral Administrativo e Rogers Elizandro Jarbas-Secretário de Estado e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.

EXTRATO DE  TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo (GEDOC): 005102-001/2016. Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 03/2017 COOPERANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da  PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. COOPERADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CNPJ nº 03.983.541/0001-75.  Objeto:  O presente  Termo de Cooperação tem por objeto o compartilhamento de banco de peças processuais criminais do Centro de Apoio Operacional-CAOP. Vigência: 60(sessenta) meses.  Assinado: Em Cuiabá-MT, 05 de maio de 2017. Assinam: Mauro Benedito Pouso Curvo-Procurador Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e Paulo Cezar dos Passos-Procurador Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.