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EDITAL DE SELEÇÃO EXTERNA N.004/2017/DG/ESP/SES/MT

A Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, instituída pela Lei Complementar n.161/2004, torna público o presente Edital de ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO EXTERNA DE DOCENTES para o Curso Introdutório em Saúde da Família a ser realizado no período de 2017/2019, conforme estabelecido neste edital.

1. Das Disposições Preliminares:

- A seleção externa para docentes do presente edital tem fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como inciso VI artigo 129 da Constituição Estadual do Mato Grosso; Lei Complementar n. 161/2004 e Lei nº. 8.151 de 08 de julho de 2004, Decreto nº. 914/2007, legislação vigente sobre contratação temporária e Portaria nº 140/2016/GBSES.

- A seleção externa de docentes terá como finalidade selecionar profissionais para desenvolver atividades, por prazo determinado, nos cursos dispostos no quadro 1 e itens do quadro 2.

Quadro 1- Dos cursos, turmas, locais e previsão de realização:

CURSOS

LOCAL DE REALIZAÇÃO

PREVISÃO DE REALIZAÇÃO

Curso de Introdutório em Saúde da Família

Município de Cuiabá do estado de Mato Grosso

2017/2019

2. Das Inscrições

Dar-se-á no período de 08/05 a 24/05/17 mediante a entrega dos documentos necessários, estabelecidos no item 2.1.

As inscrições deverão ser enviadas pelas agências dos Correios ou realizadas pessoalmente na ESPMT entre 08:00 horas e 17:00 horas até a data limite estabelecida neste edital, em envelope lacrado, devidamente identificado. Será considerada a data de postagem ou entrega, sendo que o prazo final será o último dia estabelecido para inscrição. Para envio, o candidato deverá: no local reservado ao destinatário deverá conter a seguinte identificação: “Inscrição para Seleção Externa de Docente, referente ao Edital nº 004/2017 - Curso Introdutório em Saúde da Família" e endereçá-lo à: Escola de Saúde Pública de Mato Grosso”. Av. Adauto Botelho Nº 552, Coxipó - Sul Fone/Fax: (065) 3613-2310, CEP 78.085-200, Cuiabá -MT - Setor de Registro Escolar.

2.1   - Documentos Necessários à Inscrição

- Preenchimento da Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no Anexo I do presente Edital;

- Currículum Vitae ou Lattes documentado;

- Cópia do RG;

- Cópia do CPF;

- Cópia do Conselho de Classe, quando houver;

- Cópia dos principais títulos: diploma de graduação; certificados e diplomas de titulação: especialização, mestrado e/ou doutorado;

- Comprovante de experiência em docência, original ou cópia, em curso/capacitação e/ou unidade curricular requerido ou equivalente a área do curso, necessários para a seleção, conforme especificados no item 3;

- Declaração de disponibilidade de tempo para ministrar as aulas (Anexo II)

2.2.  Do indeferimento da inscrição

Serão indeferidas as inscrições, não cabendo recursos, dos candidatos que não apresentarem:

- a titulação mínima exigida,

- os documentos em conformidade com o item 2.1 do presente edital,

- os documentos de inscrição devidamente preenchidos,

- as inscrições no prazo estipulado e,

- as inscrições em envelope devidamente lacrado.

3. Da Seleção

- O Secretário de Estado de Saúde e a Diretora da ESPMT nomearão, por meio de Portaria, a Comissão do Processo Seletivo que se responsabilizará pela seleção dos candidatos. Esta comissão será constituída por servidores da ESPMT.

- A seleção dar-se-á conforme especificações descritas no quadro 02 deste edital, mediante análise de currículum e os devidos comprovantes.

- A classificação seguirá os critérios listados abaixo:

    Experiência comprovada em docência: no componente curricular (02 pontos por experiência) ou em áreas correlatas (01 ponto por experiência);

    Participação em cursos de capacitação pedagógica e/ou oficina para o curso Introdutório em Saúde da Família realizados pela ESPMT (2,0 pontos);

    Participação em curso de capacitação pedagógica e/ou oficina em metodologias ativas; (01 ponto)

    Especialista na área de Saúde (1,0 ponto); Especialista na área de Saúde da Família (2,0 pontos); Mestre na área de Saúde (2,0 pontos) e/ou Doutor na área de Saúde (2,5 pontos).

- Pontuação mínima para seleção: 03 pontos

- A entrega da documentação pelo candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo contidas nesse Edital.

- Os candidatos serão aprovados e classificados por ordem decrescente da pontuação final.

- Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo seguindo os critérios:

    Maior tempo de experiência em docência na área específica do curso;

    Maior tempo de experiência em docência na área de saúde;

    Maior tempo de experiência profissional na área específica do curso.

- A ESPMT reserva-se ao direito de classificar 2 (duas) vezes o quantitativo de docentes por vaga, seguindo a ordem de classificação da seleção, e substituí-los quando os mesmos não se adequarem ao que está proposto no Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno da Escola, bem como por ordem de força maior.

3.1 - Das Vagas Destinadas a Portadores de Deficiência

- Em cumprimento ao disposto no art.37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo disposto no Decreto Federal n° 3.298/1999, Lei Complementar 04/90, e nos termos da Lei n. 114 de 25 de novembro de 2002, ficam reservadas no mínimo de 10% das vagas oferecidas, às pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias descriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

- Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2 º do art. 21 da Lei Complementar Estadual n. 114/2002.

- Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais no perfil profissional com número de vagas igual ou superior a 07 (sete).

- Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, reservado aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da entrega dos currículos, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo Simplificado a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador.

- O candidato portador de deficiência que, no ato da apresentação do currículo não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado portador de deficiência.

- Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.2 - Data e Local da Divulgação do resultado da Seleção                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

- O resultado preliminar da seleção será divulgado no dia 31/05/2017 no endereço eletrônico: www.saude.mt.gov.br/escola.

3.3 - Dos Recursos

Serão admitidos recursos em documentos direcionados à “Comissão Geral do Processo Seletivo Simplificado - Edital Externo nº 004/2017”, no prazo de 01 (hum) dia útil, contados a partir da divulgação dos resultados. Os recursos serão recebidos na Escola de Saúde Pública do Estado do Mato Grosso, situada na Rua Adauto Botelho n. 552, Coxipó-Sul, CEP: 78085-200; Cuiabá/MT. Podendo ser enviados pelas agências dos correios e/ou pessoalmente, seguindo o prazo estabelecido, onde verificará a data de postagem ou entrega. Não serão aceitos recursos enviados por correio eletrônico.

4.  Do Regime de Trabalho

- Conforme a carga horária do curso pleiteado.

- O docente selecionado deverá ter disponibilidade para ministrar a carga horária requisitada pelo curso pleiteado para deslocar-se ao município de realização do curso.

5. Do Início das Aulas e Turnos de Trabalho

- Definidas as datas, os docentes selecionados serão previamente contatados pela ESPMT, com no mínimo 10 dias de antecedência do início das atividades e deverão participar da capacitação pedagógica que será realizado pela ESPMT.

6.  Do Pagamento

- Os docentes selecionados receberão os seus pagamentos pela realização do curso, sendo os respectivos valores estipulados na Lei nº 8.151, de 08/07/2004, atualizado pela Portaria nº140/2016/GBSES, de 08/07/2016 e Decreto nº. 914/2007 legislação vigente sobre contratação temporária.

Nesse edital, os valores a serem pagos correspondem:

Aulas teóricas e/ou práticas:

    Aos especialistas: R$ 100,00 (cem reais) a hora/aula.

    Aos mestres: R$ 120,00 (cento e vinte reais) a hora/aula.

    Aos doutores: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a hora/aula.

- A remuneração do trabalho em docência (aulas teóricas) será feita por hora-aula, podendo o docente ministrar um ou mais cursos.

7. Da Dotação Orçamentária:

- Curso Introdutório em Saúde da Família. - Programa: 078. Projeto/atividade: 2521. Subação: 03. Tarefa: 05. Fonte: 312/134. Teto Financeiro: 142

8.  Das Vedações:

- Fica vedada a participação nesse processo seletivo simplificado dos membros da Comissão Geral da Seleção e servidores da esfera estadual.

9.  Das Disposições Finais

- A aprovação no presente Processo Seletivo Externo, assegurará apenas a expectativa de direito ao exercício da docência em caráter temporário, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Estadual de Saúde/Escola de Saúde Pública de Mato Grosso.

- A Escola de Saúde Pública poderá convocar os docentes selecionados para ministrar cursos em outros municípios a depender da necessidade e da parceria estabelecida na contrapartida para deslocamento dos mesmos;

- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados pelo site da escola: www.saude.mt.gov.br/escola e publicados na imprensa oficial.

- Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Externo.

- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral do Processo Seletivo Simplificado, instituída para esse fim pelo Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso.

10. Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado

- O resultado do processo seletivo será homologado pelo Secretário de Estado da Saúde a partir do dia 05/06/2017 e será divulgado por meio dos instrumentos legais.

- O resultado desse processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.

11. Das Informações Específicas sobre os cursos:

Quadro 2:  Perfil docente para o Curso Introdutório em Saúde da Família

CURSO

RESUMO DA EMENTA

Carga

Horária

Total

Perfil Docente

Número de Vagas

Vagas

PNE

Introdutório em Saúde da Família

Histórico e evolução das Políticas Públicas de Saúde no Brasil;

Sistema Único de Saúde (SUS) - princípios e diretrizes;

Discussão sobre o conceito e processo saúde-doença;

Estruturação e organização dos serviços de saúde;

Marcos Legais do SUS e da atenção primária em saúde (APS);

Fundamentos e modelo de atenção primária em saúde;

Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família - Portaria Nº. 2.488;

Organização de Sistemas Locais de Saúde;

Caracterização dos serviços de saúde, seus componentes e redes de apoio;

Recursos disponíveis e fluxos estabelecidos;

Diretrizes da articulação entre a APS e a vigilância em saúde;

Territorialização;

Principais sistemas de informação e indicadores de abrangência nacional e local;

Planejamento e programação local em saúde;

Trabalho em equipe;

O cuidado integral em saúde;

O trabalho com famílias: aspectos éticos e instrumentos de abordagem familiar;

Visita domiciliar;

Participação popular e controle social;

Interdisciplinaridade, intersetorialidade e áreas transversais nos serviços de saúde.

40h

Profissional de Nível Superior, especialista e/ou mestre e/ou doutor com comprovada experiência relacionada à área de conhecimento exigida.

30

3

Cuiabá, 25 de abril de 2017.

(original assinado)

Neuci Cunha do Santos

Diretora da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso

(original assinado)

Luiz Antonio Vitorio Soares

Secretário de Estado de Saúde