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EDITAL DE ELEIÇÃO DE PROCURADORES DO ESTADO PARA MANDATO COMO CONSELHEIRO NO COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

O Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso e Presidente do Colégio de Procuradores, Rogério Luiz Gallo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 200, de 20 de dezembro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 1º do mesmo diploma legal e Regimento Interno do Colégio de Procuradores, torna pública a realização de Eleição de Procuradores do Estado para cumprimento de mandato, como Conselheiro eleito, no Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado, de conformidade com as seguintes disposições:

1. DA ELEIÇÃO

1.1 Ficam abertas as inscrições para candidatura ao exercício, como Conselheiro eleito, no Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - biênio 2017/2019, aos Procuradores do Estado estáveis.

1.2 Serão eleitos, para o mandato de dois anos, em escrutínio secreto e direto, por todos os integrantes da carreira em efetivo exercício, quatro titulares e quatro suplentes, entre os Procuradores do Estado estáveis com maior votação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Poderão ser candidatos os Procuradores do Estado estáveis que formalizarem o pedido em requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, e protocolizado no Protocolo-Geral da PGE, até o dia 11 de maio de 2017.

2.2 A relação dos requerimentos de inscrição será publicada no Diário Oficial, no dia 12 de maio de 2017, para conhecimento dos interessados, correndo, dessa data, o prazo de 02 (dois) dias úteis para impugnação, por qualquer Procurador do Estado.

2.3 As impugnações de candidatos deverão ser apresentadas ao Presidente da Comissão Eleitoral, por escrito e assinadas, devidamente fundamentadas e acompanhadas das provas motivadoras da impugnação.

2.4 Apresentada impugnação, o Presidente da Comissão Eleitoral dará ciência e vista imediata da petição ao impugnado para, querendo, sobre ela se manifestar, por escrito, perante a Comissão, em até 02 (dois) dias úteis.

2.5 A relação final dos inscritos será publicada no Diário Oficial e afixada no mural da sede, para conhecimento dos interessados, no dia 17 de maio de 2015.

3. DA COMISSÃO ELEITORAL

3.1 A Comissão Eleitoral está constituída pela Portaria Interna nº 102/PGE/2017.

3.2 À Comissão Eleitoral caberá julgar as impugnações, coordenar os trabalhos de votação e proceder à apuração dos votos.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 A eleição será realizada no dia 25 de maio de 2017, na sede da Procuradoria-Geral do Estado, Espaço Sagres, em Cuiabá-MT, no período compreendido entre as 09 e as 17 horas.

4.2 Os Procuradores deverão exercer seu direito de voto perante a Mesa Receptora, a ser instalada na Sala de Reuniões do Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado, Espaço Sagres, não sendo permitido o voto por procuração.

4.3 Cada eleitor votará em até 04 (quatro) candidatos, nos termos do Regimento Interno.

4.4 Os candidatos poderão realizar campanha eleitoral, sem prejuízo de suas atividades, no período compreendido entre os dias 17 a 25 de maio, podendo incluir reuniões, visitas a salas dos colegas e locais de trabalho, debates e demais meios legais à disposição. Não será admitida campanha eleitoral no dia da eleição.

4.5 Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à imediata apuração dos votos, nos moldes do Regimento Interno.

4.6 Serão eleitos como titulares os quatro candidatos mais votados; os outros quatro, na ordem decrescente do número de votos, serão tidos como suplentes.

4.7 Os empates serão resolvidos nos moldes do Regimento Interno do Colégio de Procuradores.

4.8 O resultado final será homologado pelo Presidente do Colégio de Procuradores, que dará posse aos eleitos em sessão solene a realizar-se no dia 30 de maio de 2017.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Cuiabá - MT, 03 de maio de 2017.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado e Presidente do Colégio de Procuradores