Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 871, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte/MT, denominada “Fazenda Boa Esperança”, com área de 187,8177 ha (cento e oitenta e sete hectares, oitenta e um ares e setenta e sete centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 241488/2012, MARIANA THOMÉ FORESTI.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Estância Santa Nice, posse de Marcos Vinicius Mansano Sarto, nos marcos A6M-M-1113, A6M-M-1114, A6M-M-2075 e divisa com a área denominada Fazenda Boa Esperança I, posse de Mariana Thomé Foresti, nos marcos A6M-M-2075 a A6M-M-2076;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Princesa do Xingu-III, posse de José Luiz Carini Marques de Almeida, nos marcos A6M-M-1112 a A6M-M-1111 e Sítio São Jorge, posse de BRM Florestal Ltda, nos marcos A6M-M-1111 a A6M-M-1127;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Rio Arno, posse de Bruno Thomé Foresti, nos marcos A6M-M-1127 a A6M-M-2076;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Princesa do Xingu-III, posse de José Luiz Carini Marques de Almeida, nos marcos A6M-M-1112 a A6M-M-1113.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de março de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 872, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Colniza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Colniza, denominado “Fazenda Santa Zélia”, com área de 817,8259 hectares (oitocentos e dezessete hectares, oitenta e dois ares e cinquenta e nove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 918186/2010-INTERMAT-PRO-2022/04299, Simone Pereira Pinto Rezende.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-206, nos marcos FHA-M-5028, AVF-M-3470 a AVF-M-3407;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Piava, propriedade de Paulo Sykora (Matrícula 45-1º Ofício de Colniza-MT), nos marcos FHA-M-5047 a AVF-M-3406;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Mariana, posse de Jefferson Pereira Pinto, nos marcos AVF-M-3406;

IV - a oeste: divisa com a Reserva Extrativista Guariba/Roosevelt, nos marcos FHA-M-5028, FHA-M-5048 a FHA-M-5047.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de março de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 873, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominado “Fazenda São Lourenço do Iriri”, com área de 2.169,0610 hectares (dois mil, cento e sessenta e nove hectares, zero seis ares e dez centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 347451/2014-INTERMAT-PRO-2022/08345, Jailson Zanette.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Iriri, no marco AIY-M-5442, divisa com a área denominada Fazenda Pico da Pedra, posse de Rachel Zanette, nos marcos AIY-M-5442, AIY-M-5531 a AIY-M-4126, divisa com a área denominada Fazenda Pai, posse de Vilson Zanette, no marco AIY-M-4126, divisa com a área denominada Fazenda Maria das Dores, posse de Edson Zanette, nos marcos AIY-M-4126 a AIY-M-5566 e divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-5566, AIY-M-3816 a AIY-M-3815;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Serrana, posse de Rogério Severino de Oliveira, nos marcos AIY-M-5409 a AIY-M-5871 e divisa com a área denominada Fazenda Joaçaba, posse de Artur Alves Severino, nos marcos AIY-M-5871, AIY-M-5404 a AIY-M-3817;

III - a leste: divisa com a área denominada Estância Nossa Senhora Aparecida, posse de Maria Aparecida Gonçalves, no marco AIY-M-3817 e divisa com a área denominada Fazenda Paulista, posse de Natalino Coissi, nos marcos AIY-M-3817 a AIY-M-3815;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Vale Iriri, posse de Virgílio Meiners, nos marcos AIY-M-5409 a AIY-M-5442.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de março de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário