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NOTA OFICIAL DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 14ª REGIÃO / CORECON - MT NA DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.

Conselho Regional de Economia do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Presidente Evaldo da Silva, no uso das atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6.021, de 03 de janeiro de 1974 e Lei 6537, de 19 de junho de 1978.

CONSIDERANDO:  A apuração do resultado do Processo Ético Disciplinar de Nº 18.814/2019/TSE/Cofecon, oriundo do CORECON/MT, onde figura como parte o economista EDSANTOS SANTANA FERREIRA DE AMORIM;

CONSIDERANDO: O disposto nos Parágrafos 1 à 4, do Artigo 1ª da Deliberação Nº 01, expedida pelo TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA, em grau de recurso, no dia 02/03/2023,

RESOLVE:

Tornar público a decisão do Tribunal Superior de Ética do Conselho Federal de Economia, com o devido transito em julgado, a qual reconhece ato infracional potencialmente lesivo a moral, aos bons costumes, contrário a Lei, ao dever fundamental do economista de agir de acordo com o interesse público, afrontando os interesses da sociedade civil e atentam contra princípios éticos basilares da profissão do economista.

A decisão fundamenta-se em conduta antiética decorrentes de fraude eleitoral apurada nos autos do processo eleitoral do TRE/MT, sob o Nº 0000687-95.2016.6.11.0055, as quais, implicam em transgressão por parte do economista EDSANTOS SANTANA FERREIRA DE AMORIM, aos dispositivos seguintes:

Alíneas “a”, “b”, “c” e “i” do subitem 4.1, que tratam dos deveres fundamentais do economista, e das alíneas “g”, “m”, “n” do item 5, que trata das infrações que contrariam a ética, por EDISANTOS SANTANA FERREIRA DE AMORIM, inscrito no CORECON-MT sob o registro nº 1763;

DAS INFLAÇÕES DECORREM AS SEGUINTES PENALIDADES

Aplica-se, a pena de censura pública, cumulada com multa no importe de 250% (duzentos e cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade vigente, nos termos da alínea “b” e “c” do item 8, todos do Código de Ética Profissional do Economista.

Cuiabá - MT, em 29/03/2023.

Econ. EVALDO DA SILVA

Presidente