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LEI Nº 10.529, DE 28 DE MARÇO DE 2017.

Autor: Defensoria Pública

Cria cargos de Assistente Jurídico no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, altera a Lei nº 8.831, de 24 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Defensoria Pública, além dos cargos descritos no art. 2º da Lei nº 8.831, de 24 de janeiro de 2008, e no art. 1º da Lei nº 10.069, de 19 de março de 2014, 55 (cinquenta e cinco) cargos de provimento em comissão de Assistente Jurídico - Área Fim - DPNE-II, privativos de Bacharel em Direito.

Art. 2º A indicação e nomeação dos cargos descritos na presente Lei dar-se-ão nos moldes dos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.069, de 19 de março de 2014.

Art. 3º Os subsídios dos cargos de Assistente Jurídico criados nesta Lei corresponderão aos de Coordenador.

Art. 4º Os cargos criados no art. 1º desta Lei deverão constar do Anexo Único da Lei nº 8.831, de 24 de janeiro de 2008, e do Anexo II da Lei nº 8.572, de 31 de outubro de 2006.

Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de março de 2017.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho       - Presidente