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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2017. de 17 de Março de 2017. JULGA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE NA GESTÃO DO PREFEITO EUDES TARCISO DE AGUIAR, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Brasnorte, Vereador Roberto Antônio de Carvalho, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais de Governo da Prefeitura de Brasnorte na Gestão do Prefeito Eudes Tarciso de Aguiar, relativas ao exercício de 2015. Art. 2º. O presente Decreto Legislativo se funda no Parecer Favorável de nº 96/2016, à aprovação das contas, exarado no processo de nº. 924-5/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - Resolve DETERMINAR ao atual Chefe do Poder Executivo Municipal, que adote as seguintes medidas:

1º - Promover o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.

2º - Proceder ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhoria dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal, por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2016, especialmente em relação aos seguintes indicadores:

2.1 - Na educação em especial com relação à: A) Taxa de Reprovação - Rede Municipal - Até a 4ª Série/5º ano; B) Taxa de Reprovação - Rede Municipal - 5ª a 8ª Série/6º ao 9º Ano.

2.2 - Na saúde em especial com relação às: A) Taxa de internação por infecção respiratória aguda (IRA) em menores de 5 anos (2014); B) Taxa de mortalidade por doenças do aparelho circulatório - doença cérebro-vascular (2013).

2.3 - Constar explicitamente nas Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA), programas e ações para melhorar os referidos índices.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara, 17 de Março de 2017.

Roberto Antônio de Carvalho

Presidente

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