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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 13/2017

CIA 0019127-48.2017.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça e a Empresa Superintendência Oficial do Estado de Mato Grosso

CNPJ: 03.507.415/0004-97

Decisão: “(...) Em se tratando de publicação oficial, a Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso-IOMAT, detém o monopólio das publicações, razão pela qual não há que se falar em competição, devendo ser contratada por inexigibilidade de licitação, conforme prevê o artigo 25 da Lei 8.666/93. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...); Cabe ressaltar que, mesmo em caso de contratação por inexigibilidade de licitação preceitua o artigo 26, que:"Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Dessa forma, observadas as sugestões feitas pela ATJL (fls. 23/23-v), ratifico a decisão de fls. 15, e determino o prosseguimento do feito. (...) Cumpra-se. Cuiabá, 21 de março de 2017. Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO - Presidente do Tribunal de Justiça”.

Fundamento: Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93

Elemento de Despesa: 3.3.91.39.4.1

Valor: R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) - 09 meses

Valor Total: R$99.000,00 (noventa e nove mil reais)

Cuiabá, 22 de março de 2017.

Márcia Regina da Silva Santos

Diretora do Departamento Administrativo

em substituição legal