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D.O. nº26980 de 15/03/2017

NOVA COMISSÃO DE fiscalização e monitoramento II

PORTARIA Nº 0275/2017/GAB/SETAS

Dispõe sobre nomeação de comissão de monitoramento, avaliação e fiscalização de parceria celebrada com OSCs mediante termo de colaboração ou termo de fomento  - “AUTO DA PAIXÃO 2017”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a comissão de monitoramento,  avaliação e fiscalização da parceria celebrada com organização da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento  da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social por intermédio da Secretaria Adjunta de Cidadania, com base na Lei 13019/2014 alterada pela Lei 13204/2015 e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 01/2017 -  “AUTO DA PAIXÃO 2017”, sendo:

ÂNGELA ELEONORA CATHARINO;

JAILCE RODRIGUES DE CARVALHO;

NICOLAS PEREIRA TAVARES DOS SANTOS;

ELIZABETE AVILA ALVARES

Art. 2º. Será impedido de participar como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil partícipes.

Art. 3º. A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social disponibilizará materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 4º. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;

II - emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de Monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;

Art. 5º. A servidora DULCINEIA TAVARES com base no Art. 51 da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE nº. 01/2016 será a fiscal da parceria que  emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

Art. 6º Revoga-se a portaria de nº. PORTARIA Nº 015/2017/GAB/SETAS

Art. 7º.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 15  de março de 2017.