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PORTARIA Nº 028/2017/SETAS

O Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no § 1° e 2° do artigo 25 do Decreto Estadual 7.217, de 14 de março de 2006, artigo 2º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto 840, de 10 de Fevereiro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidores para compor a equipe da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, responsável pela licitação na modalidade Pregão e definir suas funções e atribuições:

I - Pregoeiro Oficial:

Marcos Alexandre Pereira Stocco

II - Equipe de Apoio:

Edil Alves Pedroso da Cunha

Juliana Duarte Freitas

Lisandra Guimarães Xavier

Nayara Cristina Gonçalves

Art. 2º - São Atribuições do Representante do Órgão:

I - determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;

II - decidir os recursos com atos do pregoeiro;

II - homologar o resultado da licitação e promover a formalização do contrato;

Artº 3º - São atribuições do pregoeiro:

I - Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;

III - Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;

IV - Receber, examinar e responder, dentro de sua competência, sobre pedido de esclarecimento, impugnações e recursos;

V - adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor;

VI - Cumprir todos os atos relativos à sua competência, nos termos do Decreto 840, de 10 de fevereiro de 2017.

Art. 4º - É atribuição da equipe de apoio:

I - Prestar assistência necessária aos trabalhos, cumprir as determinações do Pregoeiro e levar ao seu conhecimento qualquer ato ou informação relevante para licitação;

II - Lavrar a ata da sessão de pregão, devendo buscar assinaturas dos presentes e subscrever o termo.

Art. 5º - Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, desde que justificado nos autos do procedimento licitatório e, quando ocorrer durante a sessão, na respectiva ata.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 033/2015/SETAS, publicada 19 de abril de 2016, a Portaria 103/2016/GAB/SETAS/MT, publicada dia 03 de agosto de 2016.

Art. 7º - Ficam validados todos os atos praticados até a presente data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de Março de 2017.

Max Joel Russi

Secretário de Estado de Trabalho e Assistente Social