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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017/SECID

Considerando a carência dos municípios de Mato Grosso (área urbana ou interior), sem acesso a equipamentos públicos, a possibilidade da prática regular e gratuita de exercícios físicos e benefícios dele decorrentes;

Considerando que as 100 (cem) academias ao ar livre serão implantadas em municípios carentes, em zonas urbanas e rurais, contemplando milhares de idosos, com acesso livre e gratuito à prática de exercícios, diminuindo o estresse, a depressão e a falta de convívio social, bem como as doenças ligadas ao sedentarismo e a obesidade, tais como diabetes e artrites;

Considerando a possibilidade de acompanhamento técnico da prática de exercícios físicos por alunos ou egressos dos cursos de Educação Física das Instituições de Ensino Superior, criando-lhes uma alternativa de trabalho na área social;

Considerando que as entidades para comporem a rede socioassistencial têm como requisito o registro no Conselho Municipal de Assistência Social;

Considerando que a Organização Rotary Internacional desfruta uma imagem associada à competência, humanismo e lisura de suas ações, desde a sua fundação em Chicago, Estados Unidos, em 1905, sendo reconhecida e respeitada em órgãos e entidades de âmbito mundial, atualmente presente em 218 países, com mais de 1,2 milhões de associados, sendo esta organização única e mais indicada à realização do empreendimento;

Justificamos o cumprimento do teor do artigo 19, inciso IV, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 17 de março de 2016, que dispõe:

“Art.19.A administração pública estadual poderá dispensar a realização do chamamento público:

I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias;

II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

IV-no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no SIGCon”.

Justificamos, ainda, que o empreendimento engloba as três possibilidades de dispensa elencadas no inciso IV acima, ou seja, saúde, educação e assistência social. Saúde por tratar-se de empreendimento a prevenir e tratar doenças; educação por proporcionar a possibilidade de acompanhamento técnico da prática de exercícios físicos por alunos ou egressos dos cursos de Educação Física das Instituições de Ensino Superior; e Assistência Social por tratar-se de política pública de direitos voltada à prevenção, proteção, inserção e promoção social, independentemente de qualquer contribuição prévia.

Justificamos, também, que a Rotary Internacional é referência mundial por trabalhar em diversas áreas como saúde das populações, especialmente no combate à Poliomielite na década de 1980, tendo um papel relevante na resolução de problemas da humanidade, o que lhe confere reputação e prestígio. Localmente tem-se as Comissões da Fundação Rotária para apoiarem as ações distritais, no pais e no mundo.

Finalmente, frente às exposições acima descritas, considera-se esta Secretaria de Estado das Cidades dispensada da realização de Chamamento Público, para o estabelecimento de parceria de mútua colaboração com a mencionada Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, devidamente regulamentada e habilitada.

Abre-se prazo para impugnação desta justificativa, por 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação.

DATA: 07/02/2017

SIGNATÁRIO: Wilson Pereira dos Santos - Secretário de Estado das Cidades.