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MENSAGEM Nº     100,     DE  26  DE      DEZEMBRO       DE 2016.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO PARCIAL aposto ao Projeto de Lei nº 440/2015, que “Institui a Política de Prevenção à violência contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 29 de novembro de 2016.

Considerando que a violência tem crescido de forma desmesurada em diversos setores da sociedade, e que a Escola não se encontra poupada dos processos de acréscimo de agressividade, o presente Projeto de Lei tem por escopo estabelecer uma política de prevenção à violência contra os Profissionais da Educação da rede de ensino do Estado.

Apreciando o Projeto de Lei, observa-se que ao estabelecer medidas de segurança, proteção e prevenção de atos de violência contra educadores, a proposta conduz em seu art. 3º, inciso IV, a previsão de uma licença temporária para o Profissional de Ensino que esteja em situação de risco no cumprimento de suas atividades.

Ocorre que apesar dos dignos propósitos que moveram os nobres parlamentares na elaboração do Projeto de Lei, claro resta que a inserção da nova modalidade de licença na seara das normas que tratam dos direitos e deveres dos servidores públicos estaduais consiste em proposta que carreia consigo flagrante inconstitucionalidade.

O vício de constitucionalidade aludido diz respeito à violação da alínea “b”, do inciso II, do parágrafo único do art. 39 da Carta Estadual, que assevera ser de iniciativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre servidores públicos do Estado e seu regime jurídico.

Desse modo, Senhor Presidente, por inconstitucionalidade consubstanciada na inobservância do art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “b” da Constitucional Estadual, veto o inciso IV do art. 3º do Projeto de Lei nº 440/2015, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  dezembro  de 2016.