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PORTARIA Nº 077/2016/GS/SINFRA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO as orientações jurisprudenciais e diretrizes técnicas constantes do Acórdão do Tribunal de Contas da União - TCU de n.º 2.622/2013 - Plenário;

CONSIDERANDO a necessidade de se propor alterações referentes aos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, dos serviços praticados pela Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, em decorrência do citado Acórdão 2.622/2013-Plenário/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o item “Administração Local” não deverá constar como custo indireto na composição do BDI, tanto na elaboração de projetos quanto nos termos de referência publicados. De modo que, constarão na composição do BDI, apenas os seguintes itens: I) Administração da Obra: “A - Administração Central”, “B - Custos Financeiros”, “C - Riscos”, e “D - Seguros e Garantias Contratuais”; II) Lucro: “E - Lucro Operacional”; e III) Tributos: “F - PIS”, “G - COFINS”, “H - ISSQN” e “I - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta”.

Art. 2º Deverão ser utilizados os índices constantes da planilha de composição adotada pela SINFRA/MT (Anexo), a qual define o seguinte valor total de B.D.I. com tributos: 22,74% sobre o Preço de Vendas - PV; e 29,39% sobre o Custo Direto - CD.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de dezembro de 2016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

COMPOSIÇÃO DE BDI (BENFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS)

I - ITENS RELATIVOS A ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

% sobre PV

% sobre CD

A - Administração Central

B - Custos Financeiros

C - Riscos

D - Seguros e Garantias Contratuais

2,97 % do PV

1,38 % sobre (PV - Lucro Operacional)

0,50 % sobre CD

(2,5 % a.a. sobre 5% do PV)

Sub-total 1

2,97

1,28

0,39

0,25

4,89

3,84

1,65

0,50

0,32

6,31

II - LUCRO

% sobre PV

% sobre CD

E - Lucro Operacional

7,20 % do PV

Sub-total 2

7,20

7,20

9,31

9,31

III - TRIBUTOS

% sobre PV

% sobre CD

F - PIS

G - COFINS

H - ISSQN

I - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta

0,65 % do PV

3,00 % do PV

2,50 % do PV

4,50 % sobre PV

Sub-total 3

0,65

3,00

2,50

4,50

10,65

0,84

3,88

3,23

5,82

13,77

BDI COM TRIBUTOS (%)

TOTAL

22,74

29,39

PV = Preço de Venda

CD = Custo Direto

SELIC (Dez/2011) = 11,0% a.a.

Taxa Média de Inflação 6,18% (Últimos 12 meses)

CF = ((1 + SELIC) ½ x (1 + INFL) ½ -1) = 1,38%

Seguros e Garantias = 2,50 % a.a. sobre 5 % do PV - Prazo Médio = 2 anos

OBS.: O percentual de ISSQN aqui utilizado consiste apenas em um referencial médio.

O valor real do ISSQN a ser adotado nos orçamentos dos projetos aprovados pela SINFRA/MT deve ser aquele proveniente das alíquotas dos municípios situados na área de influência das obras.