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Nova Securitizadora S.A.

CNPJ/MF nº 15.377.572/0001-61 - NIRE 51.300.011.620

Ata da Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária

realizada em 29 de abril de 2016

Data, Hora e Local: Aos 29/04/2016, às 10 horas, na sede da Cia.. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, face a presença todos os acionistas da Cia.. Mesa: Presidente: Alexandro Elias Benedetti; Secretario: Rômulo Pereira de Abreu. Ordem do Dia e deliberações, aprovadas por unanimidade: Em AGO: 1. Aprovada a prestação de contas da administração referente ao exercício social encerrado em 31/12/2015, compreendendo o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras: “Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e as Notas Explicativas”, cujas cópias autênticas passam a fazer parte integrante e complementar da presente Ata e serão devidamente arquivadas na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso. 2. Aprovada a destinação do lucro líquido na ordem de R$ 231.944,52 sendo totalmente destinado a pagamento de dividendos. 3. Autorizada a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia na forma sumária. Em AGE: 1. Aprovados os termos do 2º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão Privada de Debêntures Simples, o qual altera o inciso 12) Base de Remuneração, da Cláusula III - Do Título e Sua Emissão, passando a vigorar com a seguinte redação: 12) Base de Remuneração: A partir de 04/01/2016, as debêntures farão jus à remuneração variável (prêmio de reembolso), calculado pelo desempenho dos títulos da sua respectiva carteira de garantia, deduzido a taxa de intermediação e administração de carteira da emissora estipulada de 30% ao mês, individualizada em cada operação de cessão de crédito para fins de securitização. 2. Aprovar a alteração do art. 17º do Estatuto Social da Cia., incluindo o § 7º o qual passa a vigorar com a seguinte redação: § 7º - Para condução dos negócios e para movimentação bancária fica definido os seguintes poderes aos membros da Diretoria: i) Isoladamente: perante todas as repartições de quaisquer órgãos de administração pública direta, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sejam federais, estaduais ou municipais, tais como Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Receita Estadual, Prefeituras Municipais, empresas de telecomunicações, energia elétrica e de água/esgoto, órgãos de segurança pública, DETRAN, Juntas Comerciais, Órgão de Defesa ao Consumidor (PROCON) e Defensoria/Promotoria Pública, Instituições de Saúde, Seguradoras, Instituições Financeiras e Cartórios de Protestos podendo ali requerer, praticar e assinar tudo que for de interesse da sociedade para seu normal funcionamento, inclusive movimentar contas bancárias, dar quitação de importâncias a ela entregues por terceiros para pagamento de faturas/notas de serviços prestados; dar quitação de importâncias entregues à sociedade por devedores/credores referentes a suas operações ativas ou passivas, mediante a assinatura dos respectivos recibos, inclusive solicitações de baixa, sustar, quitar e levar títulos à protesto, etc; para endossar cheques e ordens de pagamento emitidos a favor da sociedade, ou à ela endossados; ii) Em Conjunto, para nomear procuradores, ad referendum da sociedade, outorgando-lhes poderes especiais, inclusive ad juditia; transigir, desistir, disputar, renunciar direitos, comprar e vender bens imóveis. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, registro sob o nº 20160345782, em 05/07/2016. Júlio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.