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PORTARIA Nº 214/2016/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.335, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei Nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 069/GBSES/2016, de 03 de maio de 2016, que dispõe sobre o cofinanciamento da assistência à saúde ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade, conforme parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar da Presidência da República n°141, de 13 de janeiro de 2012.

CONSIDERANDO a Portaria nº 125/2016/GBSES, que dispõe sobre a Retificação do Art. 1º, §3º e do anexo I, referente ao valor de custeio para o Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis e Cuiabá da Portaria Nº. 069/2016/GBSES que dispõem sobre o cofinanciamento da assistência à saúde ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade, conforme parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar da Presidência da República n°141, de 13 de janeiro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento da assistência à saúde ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade, conforme ANEXO I, referente à competência AGOSTO/2016 e autorizar a aplicação dos valores nela indicados, para os efeitos financeiros a que se destinam.

Art.2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Ação: 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Portaria 051/2016/GBSES de 16/03/2016, que dispõem sobre o incentivo financeiro complementar para o custeio dos serviços ambulatoriais e hospitalares para atender a Região Sudoeste Mato-grossense (Pontes e Lacerda).

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 10 de Outubro de 2016.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I - JULHO/2016

Município

CUSTEIO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

CUSTEIO DE LEITOS DE UTI

TOTAL

Observação

ALTO ARAGUAIA

42.611,36

-

42.611,36

BARRA DO GARÇAS

690.680,18

318.312,00

1.008.992,18

CHAPADA DOS GUIMARÃES

38.339,06

-

38.339,06

CONFRESA

500.000,00

-

500.000,00

GUARANTÃ DO NORTE

91.017,79

-

91.017,79

CUIABÁ (desmembramento consta no Anexo II)

682.335,50

4.014.705,67

4.697.041,17

Desmembramento do valor R$ 682.335.50:

R$ 271.335,54 Incentivo

custeio de média

complexidade (valor

mensal)

R$ 200.000,00 Incentivo

para contratualização

de cirurgias cardíacas

Pediátrica e Neonatal

(valor mensal);

R$ 211.000,00 Incentivo

complementar para

custeio dos serviços

médicos e

hospitalares de

ginecologia/obstetrícia

do Hospital Benef.

Santa Helena (valor mensal);

JACIARA

42.611,36

                                    -

42.611,36

JUARA

417.877,18

-

417.877,18

JUINA

301.000,00

301.000,00

MATUPÁ

36.737,73

36.737,73

NORTELÂNDIA

140.000,00

-

140.000,00

RONDONOPOLIS:

933.805,70

579.830,00

1.513.635,70

No valor referente à UTI consta: R$ 529.830,00 referente 21 leitos de UTI e R$ 50.00,00 referente à Terapia Renal. O incremento no valor refere-se à inclusão de mais 10 leitos de UTI, conforme Portaria 125/2016/GBSES de 08/06/2016.

Contratualização - Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis

576.708,69

Urgência e Emergência

81.805,39

Terapia Renal Substitutiva

43.055,47

Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso

219.319,52

Cardiologia

12.916,64

SÃO FELIX ARAGUAIA

340.000,00

-

340.000,00

TERRA NOVA DO NORTE

48.842,58

48.842,58

PRIMAVERA DO LESTE

368.046,22

268.087,20

636.133,42

Adequação do valor para custeio dos leitos de UTI em virtude do valor repassado pelo Ministério da Saúde ser menor do que o valor considerado na Portaria 117/2016.

DIAMANTINO

419.297,20

-

419.297,20

VÁRZEA GRANDE

641.086,23

252.300,00

893.386,23

Urgência e Emergência

142.463,61

Custeio - Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande

498.622,62

POCONÉ

-

-

-

O custeio de R$ 191.864,00 está sendo atendido pelo Convênio 06/2012 até agosto de 2016;

PONTES E LACERDA

792.041,11

-

792.041,11

Revogada Portaria 051/2016 de 16/03/2016.

TOTAL

6.526.329,20

5.433.234,87

11.959.564,07

ANEXO II - ALTA COMPLEXIDADE CUIABÁ

UNIDADE

TIPO

QUANTIDADES DE LEITOS

VALOR MÊS

AMECOR

UTI ADULTO

4

106.618,52

Sub-Total

106.618,52

HOSPITAL DO CÂNCER

UTI ADULTO

10

241.547,71

(-) COMPONENTE RUE - REF OF

-                       63.074,49

Sub-Total

178.473,22

PRONTO-SOCORRO CUIABÁ

UTI ADULTO

35

845.415,59

CUSTEIO (ALTA COMPLEXIDADE)

395.928,23

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

247.491,51

Sub-Total

1.488.835,33

HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO

UTI ADULTO

16

416.475,70

UTI INTERMEDIÁRIA

6

24.660,00

UTI NEONATAL

10

252.300,00

(-) COMPONENTE RUE - REF OF

-                     107.688,48

Sub-Total

585.747,22

HOSPITAL SANTA HELENA

UTI ADULTO

10

241.547,31

UTI NEONATAL

20

504.600,00

(-) COMPONENTE RUE - REF OF

-                          5.227,99

Sub-Total

740.919,32

HOSPITAL JULIO MULLER

UTI ADULTO

8

193.237,85

SERVIÇOS DE OSTOMIA

26.000,00

(-) COMPONENTE RUE - REF OF

-                       38.343,11

Sub-Total

180.894,74

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ

UTI ADULTO

10

301.547,31

UTI NEONATAL

9

227.070,00

UTI PEDIÁTRICA

10

252.300,00

(-) COMPONENTE RUE - REF OF

-                       47.700,00

Sub-Total

733.217,31

TOTAL Cuiabá

4.014.705,67