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PORTARIA Nº 213/2016/GBSES

Regulamenta o cancelamento dos Restos a Pagar não processados “a liquidar” inscritos no período de 2010 a 2014, no âmbito da Unidade Orçamentária 21601 - Fundo Estadual de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Art. 71 da Constituição Estadual, tendo em vista o inciso III, do art. 3º da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº. 367, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na execução orçamentária, financeira e contábil do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a Notificação recebida por meio da Nota Técnica n° 014/CAGEF/2016 a qual define procedimento a ser implementado para os Restos a Pagar não processados inscritos nos períodos de 2010 a 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar o imediato cancelamento de Restos a Pagar Não processados “a liquidar” inscritos durante os exercícios financeiros 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, referente às fontes de recursos 334, 312, 361 e 640.

Art. 2º Autorizar a Coordenadoria Contábil a realizar a inscrição dos empenhos cancelados em “Contas de Controle Despesas em Apuração”, bem como, acompanhar a respectiva baixa das inscrições realizadas;

Art. 3º Instituir comissão de servidores, conforme abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apuração quanto à verificação da entrega do bem ou prestação serviço referente aos empenhos cancelados.

Servidor

Matrícula

Aires Sartori

90046

Claudete De Souza Maria

95593

Claudia Medeiros Santos

249643

Vanessa Conceição Pinheiro

115453

Cibele Makiyama Martins

934440018

Parágrafo único. O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Estabelecer que todos os processos, cuja apuração verifique a necessidade de reconhecimento da despesa, de acordo com o Art. 37 da Lei Federal n° 4320/1964, e ainda art. 8º do Decreto Estadual n. 367/2015, sejam reconhecidos pelo Ordenador de Despesas, em seguida, empenhados e posteriormente remetidos à Coordenadoria Contábil, para fins de baixa das contas de controles registrados, conforme Art. 2°, desta portaria.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de Outubro de 2016.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde