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PORTARIA Nº. 191, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.

Institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, na Secretaria de Estado de Cultura no período abrangido pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA - SEC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016 que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do artigo 2º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, que regulamenta as exceções ao previsto no artigo 1º, não se aplicando, portanto, aos dirigentes máximos, Secretários Adjuntos, ou cargos equivalentes, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e aos assessores diretos das autoridades mencionadas;

CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente dos servidores e empregados públicos da Secretaria de Estado de Planejamento visando a redução das despesas de custeios, sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos;

R E S O L V E:

Art. 1º. Durante a vigência do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, fica instituído o horário de expediente externo, com atendimento ao público, das 13h às 19h.

Art. 2º. Os Secretários Adjuntos poderão convocar suas equipes, independente dos horários estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, caso haja necessidade excepcional.

§1º Os servidores convocados para o horário excepcional, trabalharão de acordo com a necessidade de serviços devendo registrar seu ponto para posterior compensação, respeitando a hora de intervalo intrajornada.

§ 2º Todas as excepcionalidades deverão ser informadas à chefia de gabinete.

Art. 3º. Os requerimentos para horário especial deverão ser endereçados ao Gabinete Adjunto de Administração Sistêmica, contendo a justificativa e anuência da chefia imediata.

Art. 4º. Os equipamentos somente devem ser ligados dentro do período de expediente estabelecido no art. 1º.

I - as exceções deverão ser informadas à chefia de gabinete para devida autorização, tendo em vista serem esses gastos controlados pela SEGES;

Art. 5º. A Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS deverá revisar e negociar os contratos de prestação de serviços e de fornecimento de materiais de consumo, de modo a se obter a devida redução no seu valor total, em decorrência do decréscimo nos quantitativos ou preços do respectivo objeto, conforme artigo 5º do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 6º. A SAAS divulgará aos Superintendentes e Coordenadores, via e-mail, relatórios mensais de acompanhamento de consumo de insumos, despesas de viagens e demais medidas de contenção de gastos na SEC.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor em 05 de outubro de 2016.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2016.

LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO

Secretário de Estado de Cultura

(Original assinada)