Aguarde por favor...

EDITAL Nº 001/2016/SEG/SEGES/MT

REGULAMENTO DO CONCURSO INOVAR PARA TRANSFORMAR

SUPERINTENDÊNCIA DE ESCOLA DE GOVERNO/SEGES

A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE ESCOLA DE GOVERNO, buscando valorizar os profissionais que contribuem com a inserção de práticas inovadoras no ambiente de trabalho, considerando o art. 268 da Lei Complementar Nº 04, de 15 de outubro de 1990 “Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Funções Públicas Estaduais.

Considerando o art. 96, III, do Decreto nº 449, de 17 de março de 2016, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Gestão- SEGES.

Torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Prêmio Estadual “INOVAR PARA TRANSFORMAR” do Ano de 2016.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Prêmio Estadual “INOVAR PARA TRANSFORMAR” será regido por este Edital e pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto.

1.2. O prêmio tem por objetivo incentivar os servidores e empregados públicos, civis e militares ativos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso a contribuírem para a modernização e eficiência da gestão pública, reconhecendo, valorizando, premiando e divulgando práticas inovadoras implementadas, que sirvam de referência para outras iniciativas, que venham aprimorar os serviços prestados à sociedade.

1.2.1. O prêmio utiliza como conceito de inovação a implementação de um produto, bem ou de um serviço, seja ele novo ou significativamente melhorado, um processo, um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.

1.3. O prêmio “Inovar para Transformar” será formulado por uma comissão organizadora e avaliadora instituída via publicação e coordenado pela Superintendência da Escola de Governo.

2. DOS EIXOS NORTEADORES

Os trabalhos submetidos à Comissão Organizadora e Avaliadora deverão contemplar obrigatoriamente um dos eixos do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, do Governo do Estado de Mato Grosso, conforme o art. 3º, da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 sobre pena de desclassificação em caso de inconformidade.

2.1. EIXO VIVER BEM

Garantir a proteção social para promover dignidade e assegurar direitos; Melhorar o acesso equitativo e a resolutividade dos serviços de saúde do SUS; Reduzir a morbimortalidade no Estado; Aumentar a segurança dos cidadãos, contribuindo para que o estado de Mato Grosso se torne um lugar mais seguro para se viver; Promover as artes, a cultura, o esporte e o lazer de forma democrática e descentralizada.

2.2. EIXO EDUCAR PARA TRANSFORMAR E EMANCIPAR O CIDADÃO

Universalizar o atendimento e melhorar a qualidade da educação básica; Reduzir o analfabetismo; Elevar a capacidade científica, técnica, tecnológica e de inovação do Estado; Promover ações de desenvolvimento urbano.

2.3. EIXO CIDADES PARA VIVER BEM: MUNICÍPIOS SUSTENTÁVEIS

Melhorar a efetividade das ações para conservação ambiental, contribuindo para a qualidade de vida da população.

2.4. EIXO PARCEIRO E EMPREENDEDOR

Promover o desenvolvimento econômico do Estado; Desenvolver a infraestrutura logística no Estado; Promover o crescimento da agricultura de produção familiar.

2.5. EIXO GESTÃO EFICIENTE, TRANSPARENTE E INTEGRADA

Elevar o desempenho dos Órgãos e Entidades do Governo Estadual na prestação de serviços públicos ao cidadão; Dar sustentabilidade fiscal às políticas públicas, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Estado; Promover com rigor o enfrentamento à corrupção; Assegurar um governo transparente e acessível para o cidadão.

3. DOS PARTICIPANTES

3.1. Poderão participar do prêmio “INOVAR PARA TRANSFORMAR” todos os servidores e empregados públicos civis e militares ativos do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso.

3.2. Os trabalhos poderão ser inscritos de autoria individual ou coletiva.

3.2.1. Os trabalhos inscritos de autoria coletiva deverão ter um membro responsável.

3.3.  É vedada a participação de membros da Comissão Organizadora e Avaliadora como inscrito em trabalhos de sua autoria individual ou coletiva.

3.4. É vedada a inscrição de mais de um trabalho por participante como autor.

4. DOS REQUISITOS DO PRÊMIO “INOVAR PARA TRANSFORMAR”

4.1. Entendem-se como práticas inovadoras, mudanças transformadoras no serviço público, através da incorporação de novos conceitos ou um conjunto de instrumentos que tragam resultados qualitativos para a sociedade e para gestão.

4.2. Deverão ser inscritas práticas inovadoras já implementadas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

4.3. A prática inovadora inscrita deverá estar em vigência há no mínimo 03 (três) meses, contados da data de publicação deste edital, e apresentar resultados já mensurados.

4.4.  As práticas inovadoras relatadas deverão necessariamente ter a colaboração direta do autor e, quando for o caso de trabalho em equipe, descrever todos os agentes envolvidos na sua implementação na ficha de inscrição.

4.5. Não podem ser inscritas práticas premiadas em premiações anteriores da Escola de Governo.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. Serão atribuídas as seguintes premiações às práticas inovadoras classificadas pela Comissão Organizadora e Avaliadora:

5.1.1.    1º lugar: 01 Notebook;

5.1.2.    2º lugar: 01 Câmera digital semiprofissional;

5.1.3.    3º lugar: 01 Tablet;

5.2. A premiação será efetuada às melhores práticas inovadoras.

5.3. Não é de responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadora do Concurso “Inovar para Transformar” ou da Superintendência da Escola de Governo de Mato Grosso o rateio ou distribuição do prêmio, no caso de haver mais de um autor, colaborador ou membro da equipe vencedora.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico: www.escoladegoverno.mt.gov.br.

6.2. A inscrição dar-se-á no período de 19/09/2016 a 30/09/2016 efetuada via formulário de inscrição no endereço eletrônico: www.escoladegoverno.mt.gov.br.

6.3. A inscrição será efetuada via e-mail no seguinte endereço eletrônico: (inscricoeseg@gestão.mt.gov.br ).

6.4. Todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição e do formulário do relato da prática inovadora deverão ser devidamente preenchidos, sob pena de eliminação do Concurso.

6.4.1. O modelo de formulário para o relato da prática Inovadora estará disponível no site da Escola de Governo no endereço eletrônico www.escoladegoverno.mt.gov.br  e no anexo II deste Edital.

6.5. O preenchimento dos nomes dos integrantes da equipe e do responsável pela iniciativa deverá ser feito com a máxima atenção, uma vez que após o envio não será possível, sob hipótese alguma, a correção do trabalho, a alteração de dados cadastrais, bem como a inclusão, a substituição ou a exclusão de nomes de participantes.

6.6. O candidato poderá apresentar um vídeo de que ilustre sua iniciativa. Para isso, deverá hospedar o vídeo em site acessível via internet e informar o endereço eletrônico no Anexo I (Ficha de Inscrição). A apresentação de vídeo não é obrigatória e fica a critério da equipe concorrente.

6.7. O responsável pela iniciativa é quem responde como autor do projeto.

6.8. Para efetuar sua inscrição o candidato deverá enviar no endereço eletrônico (inscricoeseg@gestao.mt.gov.br) os documentos relacionados abaixo:

6.8.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme o Anexo I;

6.8.2. O “Relato da Prática Inovadora” disponível no site da escola de governo no endereço eletrônico www.escoladegoverno.mt.gov.br e no Anexo II deste Edital, no formato de PDF;

6.8.3. Termo de compromisso, conforme Anexo III, devidamente assinado e preenchido por todos os membros da equipe. Enviar em formato PDF.

6.8.4. Cópia do RG, CPF;

6.9. O “Relato da Prática Inovadora” deverá ser formatado conforme o Anexo IV deste Edital.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. Primeira fase: Análise dos documentos e pré-seleção.

7.1.1. Serão pré-selecionados 10 (dez) práticas inovadoras de acordo com os critérios de julgamento e pontuação apresentados no item 09 deste edital.

7.1.2. A divulgação do resultado da pré-seleção será publicada no endereço www.escoladegoverno.mt.gov.br, no dia 07 de outubro de 2016.

7.2. Segunda fase: Visitas técnicas: Cada responsável e/ ou equipe finalista receberá visita in loco pela Comissão Avaliadora, com vistas ao aprofundamento e averiguação das informações enviadas no Roteiro de Relato da Prática Inovadora, no período de 105 a 14 de outubro de 2016.

8. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

8.1. A análise e julgamento dos trabalhos serão realizados pela Comissão Avaliadora e Julgadora designada pela Superintendência de Escola de Governo do Estado Mato Grosso, instituída via portaria nº 50/2016 - SEG/SEGES.

8.2. A Comissão Organizadora e Avaliadora poderá, a qualquer tempo, convocar assistente (s), técnico (s) e ou avaliador (es) assistente(s), para auxiliar em seus trabalhos.

8.3. Cada Prática Inovadora será avaliada por 03 membros da Comissão Organizadora e Avaliadora publicada na portaria nº 50/2016 - SEG/SEGES.

8.4. A Prática Inovadora com pontuação inferior a 50% do total de pontos possíveis será automaticamente desclassificada.

9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO

9.1. O Concurso “Inovar para Transformar” será julgado segundo os seguintes critérios:

9.1.1. INOVAÇÃO - entende-se por iniciativa inovadora aquela que introduziu novos processos, produtos, práticas, programas, políticas.

9.1.2. RESULTADOS - entende-se por resultados a comprovação da efetividade da prática já implementada, por meio da identificação de ações que se destinam a trazer benefícios significativos para a Gestão do Trabalho.

9.1.3. MULTIPLICAÇÃO - entende-se por caráter multiplicador aquele cuja iniciativa possa ser implementada por outras instâncias e instituições, considerando as especificidades dos contextos locais.

9.1.4. RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO - entende-se por custo-benefício o indicador que relaciona os benefícios de um projeto ou proposta, expressos em termos monetários, isto é, o quanto vantajoso ou necessário um projeto é para que tenha seus reais investimentos.

9.1.5. SUSTENTABILIDADE - entende-se por sustentabilidade a iniciativa que apresente características duradouras e que permitam a manutenção e longevidade das ações.

9.2. Critérios de pontuação.

9.2.1. Cada critério possui valor conforme o quadro abaixo:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

INOVAÇÃO

2,5

RESULTADOS

2,5

MULTIPLICAÇÃO

2,0

RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO

2,0

SUSTENTABILIDADE

1,0

TOTAL

10,0

9.2.2. O valor total da nota das iniciativas inovadoras será a uma média das notas atribuídas, pelos 03 (três) avaliadores, para cada quesito avaliado.

10. DAS ETAPAS

10.1. A premiação obedece as seguintes etapas:

ETAPA

DATAS

Envio da Ficha de Inscrição, dos Documentos Pessoais, do Roteiro de Relato da Pratica Inovadora, do Termo de Compromisso.

19 de setembro a 05 de outubro 2016.

Análise documental e pré-seleção das práticas inovadoras.

25 de Setembro a 06 de Outubro de 2016.

Divulgação dos trabalhos selecionados na primeira etapa.

07 de Outubro 2016.

Acompanhamento das Práticas inovadoras in loco.

10 a 14 de Outubro de 2016.

Divulgação do Resultado.

18 de Outubro de 2016.

Prazo para recurso.

19 a 20 de Outubro de 2016.

Divulgação do resultado final.

21 de Outubro de 2016.

Solenidade de Entrega da Premiação.

a definir.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

11.1. Concluídos os trabalhos de julgamento, o resultado será homologado pela Comissão de Avaliação e publicado no site da Superintendência da Escola de Governo (www.escoladegoverno.mt.gov.br).

11.2. Após a publicação dos resultados pela Comissão Organizadora e Avaliadora, caberá o prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso, conforme formulário de recurso (Anexo V) disponibilizado no site www.escoladegoverno.mt.gov.br.

11.3. A premiação será entregue em solenidade pública em local e horário a ser definido pela Superintendência da Escola de Governo.

11.4. Receberá certificado de participação todos os membros dos 10 (Dez) trabalhos finalistas.

11.6. A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital e em outras normas complementares, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento.

11.7. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora e Avaliadora instituída na portaria nº 50/SEGES.

Cuiabá, 16 de setembro de 2016.

(Original assinado)

Julio César Modesto dos Santos

Secretário Estado de Gestão - SEGES

(Original assinado)

Joelson Obregão Matoso

Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas - SEGES

(Original assinado)

Maricilda do Nascimeto Farias

Superintendente de Escola de Governo - SEGES

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO “INOVAR PARA TRANSFORMAR”

Dados Pessoais:

Nome do Autor: __________________________________________________

RG: ___________ CPF: _______________ Data de nascimento:___/___/_____

Est. Civ.: Solt. (a) (   )  Casado (a) (   )    Sexo: Masc. (   )  Fem.  (  )  Celular: (__)___________

Telefone Fixo: (__) ___________ E-mail: ____________________________

Endereço: ______________________________________________________

Bairro: ____________________Cidade: ______________________________

Escolaridade: Segundo Grau (  )    Superior (  )    Pós - Graduado  (  )

Dados Profissionais:

Matrícula:__________________

Cargo: ___________________________________________________________

Perfil: ____________________________________________________________

Data de Admissão: ___/___/_____ Órgão de Lotação: ______________________

Dados do Projeto:

Número de Membros:__________________

Título do Projeto ____________________________________________________

Endereço Eletrônico do Vídeo: _________________________________________

Anexo II

ROTEIRO PARA RELATO DA PRÁTICA INOVADORA

1.             Qual o Eixo Norteador de acordo com o item (2) deste edital foi usado como referência na sua prática.

(  ) VIVER BEM

(  ) EDUCAR PARA TRANSFORMAR E EMANCIPAR O CIDADÃO

(  ) CIDADES PARA VIVER BEM: MUNICÍPIOS SUSTENTÁVEIS

(  ) PARCEIRO E EMPREENDEDOR

(  ) GESTÃO EFICIENTE, TRANSPARENTE E INTEGRADA

2.             Título da prática inovadora.

3.             Caracterização da situação anterior:

Verificar o contexto  em  que  a  prática  foi  concebida  e implementada, descrevendo o problema (situação-problema) ou a oportunidade que motivou a mudança. Explicar o que motivou a ideia.

4.  Descrição da prática inovadora.

4.1. Objetivos que se propõe e resultados visados:

Informar os objetivos da prática inovadora e quais resultados foram alcançados

4.2. Público-alvo da prática inovadora:

Apontar quem é o público afetado pela prática, diretamente e indiretamente, nessa ordem.

4.3. Concepção e trabalho em equipe:

Descrever o processo de criação e de como surgiu a ideia.

4.4. Ações e etapas da implementação:

Descrever as principais ações desenvolvidas e as principais atividades implementadas para alcançar os objetivos, apresentando-as de forma cronológica (pode-se utilizar um quadro descritivo). Nesse item podem ser incluídas:

- As estratégias existentes no que diz respeito a mecanismos de participação, de transparência, formas de controle e acesso à informação, caso existam;

- Descrição das articulações institucionais da prática: as parcerias realizadas com outras práticas internas ou externas, a parceria ou cooperação entre instituições públicas ou privadas, com e sem fins lucrativos, e qual o tipo de envolvimento dessas instituições (parceria na implementação, no desenho, em recursos, integração de ações e serviços, entre outros).

5. Recursos utilizados.

5.1. Descrição dos recursos humanos, financeiros, materiais, tecnológicos, entre outros:

- Especificar a quantidade e o valor, bem como a origem dos recursos (orçamento próprio, parceria, financiamento, entre outros).

- Justificar, argumentar, demonstrar, comprovar como os recursos foram utilizados de forma eficiente. Podem ser usadas informações de diferentes anos do orçamento para demonstrar a economia alcançada/desejada. Fica a critério do responsável pela inscrição a inclusão de uma planilha de cálculo. Podem ser utilizadas informações referentes a diferentes medidas que demonstrem o aumento da eficiência na utilização dos recursos existentes.

6. Caracterização da situação atual.

6.1. Mecanismos ou métodos de monitoramento e avaliação de resultados e indicadores utilizados:

- Este item tem como função principal averiguar como é realizado o monitoramento e a avaliação da prática em relação à metodologia, indicadores, mecanismo de coleta dos dados, dentre outros.

6.2. Resultados quantitativos e qualitativos concretamente mensurados:

- Destacar quais foram os resultados que possibilitaram a superação ou melhoria dos problemas apresentados no item que caracteriza a situação anterior (item 3, deste anexo);

- Apresentar os resultados mensurados a partir dos indicadores.

7. Por que a prática pode ser considerada uma inovação?

Apontar quais características faz da prática, uma prática inovadora.          

8. Descreva como a prática apresentada pode ser aplicada em outros órgãos e/ou instituições do Estado.

- Relatar todos os fatores positivos e como esta prática pode ser utilizada como padrão em toda a esfera de governo Estadual.

9. Informe a expectativa de continuidade da prática relatada.

- Relatar o porque a prática irá se solidificar e torna-se rotina no ambiente de trabalho.

10. Se houver vídeo da prática inovadora indique o endereço eletrônico.

Anexo III

TERMO DE COMPROMISSO

Eu,________________________________________________________

MATRÍCULA nº ______, inscrito com a prática/projeto ____________________________, afirmo que li e estou ciente de todas as normas constantes neste Edital nº 001/2016/SEG/SEGES, e que sou inteiramente responsável pela veracidade da autoria do relato da prática/projeto, bem como dos arquivos enviados; eximindo-se a Coordenação do Prêmio de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas e/ou incompletas, sob pena de sanções administrativas, civis e penais aplicáveis nos termos da lei. Autorizo o uso, o desenvolvimento, a divulgação e a publicação por quaisquer meios de comunicação, das práticas e projetos inscritos; além do nome, imagem e voz dos profissionais envolvidos, sem que isso acarrete qualquer tipo de ônus à Coordenação do Prêmio ou ao Governo do Estado de Mato Grosso.

Declaro estar ciente de que, se houver descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso, fico obrigado a restituir ao erário estadual os valores percebidos pelo Prêmio, corrigidos e atualizados, na forma da legislação vigente à época.

Assinatura______________________________

Cuiabá, ______ de __________________ de 2016.

Anexo IV

CRITÉRIOS DE FORMATAÇÃO DA PRÁTICA INOVADORA

1. FORMATAÇÕES

1.1. Máximo de 15 folhas, incluindo os anexos quando houver;

1.2. Folha branca de formato A4;

1.3. Texto digitado  na cor preta em  fonte  Times New Roman, tamanho 12; citações de mais de três linhas, notas de roda pé e legendas tamanho 10, sendo que as citações com mais de 3 linhas devem figurar recuadas 4 cm da margem esquerda do texto;

1.4. O espaçamento entre parágrafos e entre linhas deve ser de 1,5, exceto as notas, referências e legendas que deverão ser em espaço simples;

1.5. Margem superior de 3 cm, margem inferior de 2 cm, margem esquerda de 3 cm, margem direita de 2 cm;

1.6. A paginação do relato de prática deve ser contada sequencialmente;

1.7. As figuras, desenhos, esquemas, fluxogramas, imagens, gráficos, mapas e outros devem ser inseridos o mais próximo possível do trecho, após sua menção do texto que se refere;

1.8. Não deve constar qualquer espécie de citação sem a devida referência;

1.9. Não deve constar qualquer espécie de identificação de autoria, como timbres, fotos, carimbos e outros elementos que possam identificar o participante no trabalho a ser avaliado.

Anexo V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Responsável:____________________________________________

Pratica Inovadora:________________________________________________

Órgão:_________________________________________________________

Data do Protocolo: ______/____/__________

Relato do Recurso:

________________________

Assinatura do Responsável

________________________

Coord. do Concurso