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PORTARIA Nº 126/2016/GAB/SESP

Institui o regulamento para uso das academias de ginástica e musculação da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições previstas no Decreto Estadual nº 502 de 30 de junho de 2011;

CONSIDERANDO as ações de fortalecimento dos 04 (quatro) pilares que vem sendo desenvolvidas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, sendo: saúde, afetividade, social e profissional, e tendo em vista a execução do objeto do Convênio nº 749421/2010 firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP com a finalidade de “Valorização e Qualidade de Vida para os Profissionais da Segurança Pública”;

CONSIDERANDO informações contidas na Portaria nº 056/2014/GAB/SESP, de 08 de julho de 2014, que estabelece procedimentos para o controle de acesso as dependências do edifício sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT;

CONSIDERANDO informações contidas na Portaria nº 134/2015/GABSESP, de 02 de dezembro de 2015, que define controle de acesso de visitantes e servidores da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Perícia Oficial e Identificação Técnica e da Polícia Judiciária Civil nas dependências da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO informações contidas na Portaria nº 006/2016/SESP que dispõe sobre o controle de frequência dos servidores públicos no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;

CONSIDERANDO por fim a necessidade de se estabelecer normas para o uso das Academias de Ginástica e Musculação da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

DETERMINA:

DO USO DAS ACADEMIAS

Art. 1º - Fica instituído o regulamento para uso das academias de musculação e ginástica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, conforme anexos I, II, III e IV desta portaria.

Art. 2º - Terão direito ao uso das academias todos os servidores da SESP/MT, das Unidades Desconcentradas e das Unidades Descentralizadas vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública, previstos no Artigo 3º do Decreto nº 653 de 02 de agosto de 2016, quais sejam: Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Oficial e Identificação Técnica e Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso.

I.              Além dos agentes de Segurança Pública terão direito ao uso das academias, estagiários e comissionados que estão prestando serviços nos órgãos ligados a SESP/MT, desde que devidamente credenciados junto ao órgão responsável.

II.             Todos os usuários deverão se matricular em sua unidade de origem e terão suas autorizações liberadas após assinatura de um termo de responsabilidade.

DOS PRÉ-REQUISITOS

Art. 3° - Todos os usuários que forem iniciar a prática de musculação e ginástica na academia, deverão apresentar a(o) profissional(a) responsável um ATESTADO MÉDICO, que comprove as suas aptidões para a prática do exercício físico e o TERMO DE RESPONSABILIDADE devidamente assinado e autorizado pela unidade responsável, devendo ainda, passar por avaliação física realizada por profissional de educação física habilitado.

I.              O atestado médico terá validade de um ano, devendo ser renovado no ano subsequente.

DAS AULAS DE GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO

Art. 4° - Todos os exercícios devem ser pré-estabelecidos pelo(a) profissional responsável, e executados pelo aluno de acordo com sua ficha individual.

Art. 5° - É terminantemente proibido a prática de exercícios sem a presença do(a) profissional responsável na sala.

Art. 6° - O aluno deverá usar para a prática da modalidade, vestimentas adequadas, ou seja: blusa, camiseta, calça tactel, short, bermuda, meia e tênis. Para os militares usar uniforme de acordo com o regulamento de uniformes da instituição.

Art.7° - Os usuários da academia deverão zelar por ela, ficando sob a responsabilidade de cada servidor, o dano causado aos aparelhos ou a estrutura física, sob pena de ressarcir a secretaria em caso de alguma ocorrência.

DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 8° - Caso haja desistência, deve o aluno informar ao instrutor para proceder o cancelamento da matrícula.

Art. 9° - Será cancelada a matrícula do aluno que tiver conduta incompatível com o regulamento, mediante parecer da instituição responsável.

Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 05 de setembro de 2016.

(documento original assinado)

Rogers Elizandro Jarbas

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANEXO I

REGULAMENTO PARA USO DAS ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO

E GINÁSTICA DA SESP/MT

1. Das academias da SESP/MT

1.1. As academias da SESP/MT consistem em espaços disponibilizados por meio do Convênio nº 749421/2010, firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, destinadas aos servidores  da Segurança Pública, sem quaisquer custos, visando  promover a qualidade de vida e bem estar destes, envolvendo: musculação, cárdio e ginástica, na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública e em suas unidades desconcentradas (CBM, PJC, PM e POLITEC).

1.2. Cada uma dessas academias foi criada para oferecer melhoria da capacidade cárdio-respiratória, de força muscular, resistência e flexibilidade, além de proporcionar aos seus usuários a educação para uma vida mais saudável.

2. Como utilizar as academias da SESP/MT

2.1 O acesso e utilização das academias somente será permitido a:

a)            SESP/MT

b)            CBM

c)            PJC

d)            PM

e)            POLITEC

f)             DETRAN

2.2 Serão 6 (seis) academias de ginástica e musculação destinadas a SESP/MT e suas unidades desconcentradas, distribuídas da seguinte forma:

g)            1 (uma) para o SESP/MT

h)            1 (uma) para a CBM

i)             1 (uma) para a PJC

j)             2 (duas) para a PM

k)            1 (uma) para a POLITEC

2.3. Quaisquer servidores pertencente aos quadros da SESP/MT, suas unidades desconcentradas e suas unidades descentralizadas que tiverem interesse em utilizar as dependências das academias poderão fazê-lo tomando as seguintes providências:

2.3.1. Dirigir-se a uma academia mais próxima conforme relação de endereço anexo, para preencher sua ficha de inscrição, ocasião em que automaticamente concordará com todos os termos e condições do presente regulamento;

2.3.2. Apresentar no ato da inscrição atestado médico indicando que se encontra apto para a prática de exercícios físicos, bem como declaração que está em plenas condições de saúde, estando apto a realizar atividades físicas e que não é portador de nenhuma moléstia infecto contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores, isentando a instituição de quaisquer responsabilidades inerentes a sua saúde (verificar com um médico).

2.3.3. Submeter-se à Avaliação Física com profissionais de Educação Física que estarão disponibilizados nas academias, para avaliar seu atual estado de condicionamento físico, ficando na ocasião estabelecida a data para reavaliação.

2.3.4. Quando de sua inscrição o usuário selecionará, dentre as opções previamente disponíveis na ocasião, em quais horários e dias da semana irá utilizar a academia.

3. Acesso e horário de funcionamento

3.1. O acesso as academias se dará através de controle com catracas e controle biométrico. Este procedimento oferece maior segurança aos usuários e promoverá melhor gerenciamento do local. Caso haja algum problema com o acesso, o usuário deverá procurar orientação com a recepção.

3.2 O horário de acesso e utilização pelos usuários cadastrados nas academias será entre às 07:00h (sete horas) e as 19:30h (dezenove horas e trinta minutos).

3.3 As unidades desconcentras poderão estabelecer horário de acesso e utilização das academias diferenciados do item anterior, de acordo com as conveniências e peculiaridades de cada unidade desconcentrada, conforme suas características e necessidades específicas.

3.4 Os responsáveis por cada uma das academias poderão modificar os horários de acesso e utilização acima previstos, devendo ser feito um prévio aviso aos usuários.

4. Armários

4.1. Os objetos que ficarem dentro dos armários de um dia para o outro serão retirados e deixados na segurança da SESP/MT de cada unidade desconcentrada, cabendo observar que a SESP/MT e as unidades não se responsabilizarão por tais objetos, sendo os mesmos de responsabilidade de seus proprietários que tem o dever de guarda, segurança e zelo.

4.2. A SESP/MT e as unidades desconcentradas beneficiárias pelas academias também não se responsabilizarão por qualquer objeto ou material deixados pelos usuários no interior das academias, cabendo a estes, zelar pela guarda e segurança dos objetos de suas propriedades.

5. Limpeza dos equipamentos

5.1. Com o objetivo de manter os equipamentos sempre limpos, seus usuários deverão, após utilizar qualquer equipamento, limpá-los, utilizando os frascos de álcool e água, bem como o papel toalha, disponíveis dentro da academia, descartando o papel toalha no depósito destinado após o uso.

6. Política geral de uso das academias

6.1. O acesso às academias será controlado por meio de catracas eletrônicas com leitura biométrica e/ou de lista de presença, sendo que somente pessoas autorizadas poderão entrar e sair através do sistema de controle.

6.2. A supervisão geral pela estrutura física, equipamentos e regulamento será feita pelas unidades, sendo, todavia, de responsabilidade do usuário zelar por todos os equipamentos e pelas dependências físicas das academias.

6.3. Somente poderão participar das atividades oferecidas pelas academias os usuários que atenderem ao disposto na cláusula 2 deste regulamento.

6.4. É proibida a entrada de Personal Trainer para acompanhamento paralelo dos usuários.

6.5. Cada academia manterá um corpo de profissionais de Educação Física e estagiários à disposição dos usuários, para orientação na utilização dos equipamentos e realização de exercícios físicos.

6.6. Eventuais danos de qualquer natureza sofridos e/ou causados pelos usuários em decorrência de atividades executadas sem a solicitação de orientação e/ou sem a observância desta, não serão de responsabilidade da SESP/MT e das unidades, e caracterizarão culpa exclusiva do usuário, sendo o mesmo obrigado arcar com tais danos, isentando a unidade de qualquer responsabilidade, e/ou reparação.

6.7. Fica definido o tempo máximo de 40 (quarenta) minutos para uso de equipamento cárdio-vasculares, sendo que nos casos que não haja ninguém que queira utilizá-los na sequência e transcorrido o prazo máximo de utilização pelo usuário, este poderá utilizar por um tempo não superior a 1 hora.

6.8. Apenas os profissionais de Educação Física e estagiários estão autorizados a orientar os usuários quanto à prática do exercício, ficando recomendado, entretanto, desde já o uso de cintos para exercícios de musculação.

6.9. Todos os pesos, barras e afins deverão ser colocados de volta no lugar pelos usuários após o uso. O descumprimento acarretará em advertência.

6.10. Qualquer dano causado em algum equipamento deverá ser informado imediatamente ao profissional responsável pela academia.

6.11. Quedas e batidas intencionais dos equipamentos não serão permitidas.

6.12. Não é permitido o uso de linguagem inapropriada, sendo que condutas inadequadas não serão toleradas.

6.13. Para adentrar nas academias o servidor deverá trajar roupa apropriada como tênis e camiseta. Os militares deverão usar uniforme de acordo com o regulamento de uniformes da instituição.

6.14. Para a prática da atividade física, os usuários devem apresentar vestimenta limpa e em condições de uso para esse fim.

6.15. Fica PROIBIDO o consumo de bebidas alcoólicas, fumo ou drogas ilegais (esteróides, inibidores) no interior das academias.

6.16. É recomendável o uso de toalha.

6.17. A academia somente ficará aberta com a presença de um(a) profissional responsável.

6.18. Não é permitida a entrada de menores de 16 anos em nenhuma das academias da SESP/MT.

7. Disposições finais

7.1. O não cumprimento de quaisquer das disposições contidas no presente regulamento acarretará ao usuário a imediata suspensão dos direitos de uso e seu automático desligamento da academia pelo período 60 (sessenta) dias.

7.2. Ao(s) responsável(is) por cada academia se reserva o direito de impedir em qualquer momento o acesso de usuários as suas instalações caso constate a prática de atitude não condizentes com os princípios e normas da boa moral e educação.

7.3. À SESP/MT e às unidades desconcentradas beneficiárias pelas academias é garantido o direito de alterar o presente regulamento para adequá-lo quando entender conveniente, sem a necessidade de prévio aviso aos usuários.

7.4. Os casos omissos serão solucionados por determinação da SESP/MT.

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu...................................................(qualificação, telefone, endereço, lotação) DECLARO para os fins necessários que após ler o REGULAMENTO PARA USO DAS ACADEMIAS DA SESP/MT e suas Unidades Desconcentradas, CONCORDEI com todos os seus termos e me submeto às disposições nele contidas, razão pela qual solicito minha inscrição junto à Academia localizada na sede do (SESP/MT, CBM, PJC, PM ou POLITEC).

Por ser verdade, firmo a presente Declaração.

Cuiabá/MT, ….../....../..........

ANEXO III

1.             Academia da Secretaria de Estado de Segurança Pública - Avenida Transversal - Bloco B - Anexo II - Centro Político Administrativo, CEP: 78.050-970 - Cuiabá/MT.

2.             Academia do Corpo de Bombeiros Militar - Avenida Agrícola Paes de Barros nº 123 - Verdão, CEP: 78.030-210 - Cuiabá/MT.

3.             Academia da Polícia Judiciária Civil - Avenida Cel. Meireles s/nº, São João Del Rei, CEP: 78.093-000 - Cuiabá/MT.

4.             Academia da Polícia Militar - Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 6.135 - Novo Paraíso, CEP: 78.055-000 - Cuiabá/MT.

5.             Academia da Polícia Militar - Rua Maisa Matarazzo s/nº, Costa Verde, CEP: 78.128-900 - Várzea Grande/MT.

6.             Academia da Perícia Oficial e Identificação Técnica - Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3.245 - Carumbé, CEP: 78.058-743 - Cuiabá/MT.

ANEXO IV

Foram designados, pelos gestores de cada unidade, um ou mais responsáveis por cada academia, sendo:

1.             Academia da Secretaria de Estado de Segurança Pública - Nelson Augusto da Silva Junior e Valdecarlos José dos Santos.

2.             Academia do Corpo de Bombeiros Militar - Venância Taiz de Camargo.

3.             Academia da Polícia Judiciária Civil - Claudinei da Silva Farina.

4.             Academias da Polícia Militar - Alessandro Pereira de Jesus

5.             Academia da Perícia Oficial e Identificação Técnica - Ana Paula Silva Santos e Bruna Coelho Miranda.

CEL PM Gley Alves de Almeida Castro

Comandante Geral da PM

CEL BM Júlio Cézar Rodrigues

Comandante Geral do CBM

Rogério Atílio Modelli

Diretor Geral da PJC

Reginaldo Rossi do Carmo

Diretor Geral da POLITEC