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ÁGUAS DE SORRISO S.A.

CNPJ/MF n° 04.002.227/0001-27 - NIRE n° 51.300.013.045

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2015

1. Data, Hora e Local: Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2015, às 10:00 horas, na sede social da Águas de Sorriso S.A. (“Companhia”), no Município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, Avenida Porto Alegre, n° 2.735, Centro, CEP 78.890-000. 2. Convocação e Presença: Nos termos do parágrafo 4° do Artigo 124 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), foram dispensadas as formalidades de convocação, tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, ficando, portanto, regularmente instalada a presente Assembleia. 3. Composição da Mesa: Presidente: Sr. Joubert Meneguelli; Secretário: Sr. José Ailton Rodrigues. 4. Ordem do Dia: a) em Assembleia Geral Ordinária deliberar sobre a: (i) leitura, discussão e votação das contas dos administradores e as demonstrações financeiras da Companhia, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013; e (ii) destinação do resultado da Companhia relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013; e b) em Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre a: (i) aprovação da prorrogação do prazo de vencimento das debêntures objeto do “Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, Para Distribuição Privada da Águas de Sorriso S.A., datado de 26 de fevereiro de 2014” (“Debêntures” e “Escritura de Emissão”, respectivamente); (ii) alteração do caput do artigo 17 do Estatuto Social; (iii) autorização à Diretoria da Companhia, bem como a procuradores constituídos para o efeito pela Companhia, para praticar e firmar todos os atos e documentos necessários à formalização do acima deliberado; e (iv) autorização para lavrar a ata na forma prevista no §1°, do artigo 130, da Lei das Sociedades por Ações. 5. Deliberações: Declarada aberta a sessão, após discutirem as matérias constantes da ordem do dia, os acionistas, por unanimidade e sem reservas ou oposições, aprovaram: a) Em Assembleia Geral Ordinária: (i.1) a realização extemporânea desta assembleia, bem como a falta de publicação de anúncios de que trata o art. 133 da Lei das Sociedades por Ações, tendo em vista o prévio conhecimento das demonstrações financeiras pelos acionistas. (i.2) as contas da administração e demonstrações financeiras, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013; e (ii) a renúncia ao direito de recebimento de dividendos apurados nos termos das demonstrações financeiras, ora aprovadas, inclusive ao que se refere aos dividendos obrigatórios previstos na legislação aplicável, destinando os lucros apurados pela Companhia no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013, no valor de R$ 2.957.592,71 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos) à conta de “Reserva de Lucros - Lucros Retidos”, somados aos saldos de lucros acumulados proveniente de exercícios anteriores. b) Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) a prorrogação do prazo de vencimento das Debêntures de 26 de agosto de 2015 para 07 de agosto de 2016; (ii) a alteração do caput do artigo 17 do Capítulo IV do Estatuto Social da Companhia, para constar a possibilidade da representação da Companhia por 02 (dois) procuradores, desde que com poderes específicos outorgados nos termos do Estatuto Social, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 - A representação da Companhia, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas e federais, estaduais e municipais, e a assinatura de escrituras de qualquer natureza, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento, contratos em geral e quaisquer outros documentos ou atos que importem em responsabilidade ou obrigação para a Companhia ou que exonerem a Companhia de obrigações para com terceiros, incumbirão e serão obrigatoriamente praticados: (i) por 2 (dois) diretores, agindo sempre em conjunto; (ii) por qualquer diretor, agindo em conjunto com um procurador com poderes específicos, constituídos conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo; (iii) por quaisquer 2 (dois) procuradores, agindo sempre em conjunto e dentro dos limites estabelecidos nas respectivas procurações; e (iv) por 1 (um) procurador com poderes específicos, exclusivamente para o fim de representação da sociedade em juízo e perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, conforme especificado nos instrumentos de mandato”. (iii) a autorização à Diretoria e demais representantes legais da Companhia a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações acima, incluindo, mas sem limitação, o registro e/ou averbação de tal aditamento nos cartórios de títulos e documentos competentes, a celebração de quaisquer termos, anuências e/ou notificações aplicáveis, bem como a adoção de todas as demais medidas e providências necessárias à efetivação das deliberações aprovadas nesta Assembleia; e (iv) a autorização à lavratura da ata na forma de sumário, nos termos do art. 130, § 1º da Lei das Sociedades por Ações. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a sessão foi suspensa para lavratura da presente ata, na forma sumária, que foi lida, aprovada por acionistas titulares da totalidade das ações representativas do capital social da Companhia. 7. Assinatura: Sr. Joubert Meneguelli (Presidente); Sr. José Aílton Rodrigues (Secretário); Acionistas Presentes: Nascentes do Xingú Participações e Administração S.A. por Joubert Meneguelli e José Ailton Rodrigues; Brasil Central Engenharia Ltda., por Ana Paula Gil Dias; e Filadelfo dos Reis Dias. Esta ata é cópia fiel da lavrada em livro próprio. Sorriso/MT, 27 de fevereiro de 2015. Joubert Meneguelli - Presidente; José Ailton Rodrigues - Secretário. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - Certifico o Registro em 24/04/2015 sob nº 20150298285. Protocolo: 15/029828-5 de 30/03/2015. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.