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PORTARIA 175/2016/GBSES

Dispõe sobre critérios de dispensação do fármaco sertralina para o tratamento da ansiedade e depressão no âmbito do SUS no estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 da Presidência da República.

CONSIDERANDO o Decreto da Presidência da República nº 7.508, de 19 de setembro de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria GBSES nº 139/2015 que atualiza a lista de medicamentos e insumos contemplados na Portaria Estadual nº 225, de 22 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a Portaria GBSES nº 140/2015 que estabelece a Relação Estadual de Medicamentos - RESME 2015 no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o acesso dos portadores de ansiedade e depressão ao tratamento complementar com as tecnologias disponíveis na Relação Estadual de Medicamentos de Mato Grosso (RESME-MT).

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros para o acesso e dispensação racional da “sertralina” a ser utilizado no tratamento de ansiedade e depressão, no âmbito do SUS em Mato Grosso.

CONSIDERANDO que a construção do protocolo estadual de dispensação de sertralina para o tratamento de ansiedade e depressão, foi conduzida pela Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica do Estado de Mato Grosso que utilizou critérios metodológicos sistematizados; tendo tal protocolo sido submetido à avaliação da Superintendência de Assistência Farmacêutica e especialista (avaliadores externos).

R E S O L V E:

Art.1º - Aprovar o Protocolo estadual de dispensação de sertralina para o Tratamento da Ansiedade e Depressão disponível no sítio eletrônico: http://www.saude.mt.gov.br/cpft.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Protocolo de que trata este artigo, tem caráter estadual e consta dos seguintes tópicos: introdução; metodologia; sobre os agravos; do fármaco; diagnóstico para os transtornos ansiosos e depressivos; critérios de inclusão para dispensação de sertralina; situações especiais e acompanhamento. 

PARÁGRAFO SEGUNDO. O protocolo de que trata este artigo estabelece critérios de inclusão dos pacientes portadores de ansiedade e depressão em relação ao acesso do medicamento sertralina.

Art. 2º- O protocolo de dispensação aprovado neste artigo substitui o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Tratamento de Transtornos Depressivos de 2004.

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de Agosto de 2016.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde