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PORTARIA Nº 41/2016/SEGES

Dispõe sobre a transitoriedade das consignações facultativas em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o teor do Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica em que figuram como partes a Secretaria de Estado de Gestão e a Consignum - Programa de Controle e Gerenciamento de Margem Ltda., publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso de 24 de junho de 2016, edição nº 26804;

CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do instrumento de cooperação técnica entre as partes;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Gestão buscará, ainda no mês de agosto, a implementação do novo sistema de controle e averbação das consignações em folha do Poder Executivo Estadual e a necessidade de executar um cronograma de migração das averbações para esse novo sistema,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DAS SUSPENSÕES

SEÇÃO I

DA SUSPENSÃO DAS CONSIGNAÇÕES

Art. 1º Ficam suspensas as averbações de novas consignações facultativas em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso a partir de 08 de agosto de 2016 até a data de 16 de outubro de 2016.

Art. 2º No mesmo período ficam suspensas todas as consignações facultativas com valores variáveis, inclusive as decorrentes de cartão de crédito/débito.

SEÇÃO II

DO CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO

Art. 3º A critério da Administração Pública fica permitido o credenciamento de consignatárias, bem como suas renovações durante o período de suspensão de que trata esta Portaria.

CAPÍTULO II

DOS DESCONTOS PARA OS CONSIGNADOS

Art. 4º Durante o período de suspensão previsto nesta Portaria, os descontos em folha de pagamento serão processados, exclusivamente, pela Secretaria de Estado de Gestão do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Não serão processados os seguintes descontos em folha de pagamento, neste período:

I - relativos às operações com cartão de crédito, débito/saque;

II- coparticipação de plano de saúde, odontológico e despesas hospitalares;

III- relativos a convênios disponibilizados aos servidores para aquisição de bens e serviços, realizados pelos sindicatos e associações;

IV- relativos a refinanciamento e portabilidade;

V- demais consignações com valores variáveis.

Art. 6º Os descontos processados em consonância com esta portaria serão repassados as consignatárias no vigésimo dia subsequente ao término do pagamento da respectiva folha, depois de descontado o percentual referente ao FUNDESP.

CAPÍTULO III

DA QUITAÇÃO ANTECIPADA, DA DESFILIAÇÃO E EXCLUSÃO

Art. 7º As Entidades Consignatárias deverão informar a Gerência de Suporte às Consignatárias da Secretaria de Estado de Gestão até o primeiro dia de cada mês, por meio de ofício, as quitações antecipadas, as desfiliações e exclusões.

Parágrafo único. A informação mencionada no caput deverá conter os seguintes dados:

I - nome completo do consignado;

II- número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III- número da matrícula;

IV- documento comprobatório da operação;

V- o número do contrato, o valor das parcelas e data da contratação, em se tratando de quitação antecipada.

Art. 8º O prazo previsto no Art. 1º poderá ser prorrogado caso não seja possível concluir a implementação do novo sistema de controle e averbação das consignações.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 05 de Agosto de 2016.