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PORTARIA Nº 292/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2016, que aderiram a paralização.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;

Considerando ainda, a necessidade de normatizar o cumprimento da carga horária e dos dias letivos nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e Médio deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, com início no dia 15.02.16 e término no dia 30.12.16, sendo a matriz curricular com a carga horária anual mínima de 800 horas, que deverá ser organizado no prazo de cinco dias, respeitando os seguintes critérios:

I - Reposição nos seguintes meses:

Agosto: sábados - 06, 13, 20 e 27 que somam 27 dias letivos;

Setembro: sábados - 03, 10, 17, 24 que somam 25 dias letivos;

Outubro: sábados - 01, 08, 15, 22 e 29 que somam 25 dias letivos;

Novembro: sábados - 05, 12, 19 e 26 que somam 24 dias letivos;

Dezembro: sábados - 03, 10, 17 que somam 25, dias letivos até 30/12/2016.

Art. 2º Para as escolas, cujos calendários, os sábados já estão previstos como letivos, deverão encaminhar a proposta de reposição para análise e aprovação da Coordenadoria de Legislação, Normas e Organização Escolar/ SUGT/SEDUC/MT.

Art. 3º Será liberado para o Assessor Pedagógico, responsável pelas escolas estaduais de sua circunscrição, perfil para inserção e atualização dos Calendários escolares.

Art. 4º Compete à Assessoria Pedagógica, analisar, aprovar, inserir no Sistema SIGEDUCA, acompanhar, monitorar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão solucionados pelas Superintendências: de Educação Básica, de Diversidades Educacionais, de Gestão Escolar e de Gestão de Pessoas, de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor, a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 29 de julho de 2016.