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PORTARIA Nº 293/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Complementar nº 572, de 16 de novembro de 2015, que alterou a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, ambas de autoria do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a fusão de competências da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer com a Secretaria de Estado de Educação;

Considerando a necessidade de se verificar, como prudência, todos os aspectos formais, materiais e legais nos processos administrativos do âmbito desportivo;

Considerando a necessidade de se criar uma Comissão, composta por servidores da pasta, para verificar o correto amoldamento jurídico-administrativo nos processos do domínio do desporto e lazer;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir procedimento de Auditoria Interna na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, com o objetivo de se apurar, como cautela no trato com a coisa pública, todos os aspectos formais, materiais e legais apresentados nos processos administrativos da esfera do desporto e lazer, a partir da data de fusão das Secretarias do Estado de Mato Grosso, através da publicação da Lei Complementar nº 572, de 16 de novembro de 2015.

Art. 2º Constituir uma Comissão para verificar a correta adequação jurídica-administrativa nos processos da área desportiva, composta pelos seguintes servidores da pasta:

I - Antônio Duarte de Figueiredo Neto - SUEE - Matrícula Funcional nº 36308;

II - Elias Miguel Monteiro Zaviasky - UNIJ - Matrícula Funcional nº 263465;

III - Annelize Elize Gomes - USC - Matrícula Funcional nº 256096;

IV - Maelson Fernandes da Silva - CCP - Matrícula Funcional nº 60952.

Art. 3º Em havendo necessidade futura de acompanhamento dos trabalhos ora realizados, a presente Portaria poderá ser alterada, objetivando a indicação de um Auditor da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE para integrar a referida Comissão de apuração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29  de  julho de 2016.