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PORTARIA Nº 276/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a dispensa do servidor que menciona em cumprimento a ordem judicial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no inciso III do artigo 25 da Lei nº 7.692, de 01 de julho de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 - Estatuto do Servidor Público da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

Considerando a Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 02/1987, publicado no D.O. de 16/03/87, que determinou a dispensa dos servidores não estabilizados pela Constituição Federal e o Decreto nº 169/87 publicado no D.O. de 09/07/87, que prorrogou a permanência desses servidores no órgão de lotação até a realização de concurso público estadual e a nomeação dos aprovados;

Considerando que o servidor nominado nesta portaria permaneceu trabalhando até a presente data irregularmente;

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 15803-49.2002.811.0041 - Código 102497 - da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o servidor JOSÉ RAMALHO DOS SANTOS, Matricula nº 17113, portador do CPF nº 353.182.011-72, admitido pela Portaria nº 1416/84, publicada no D.O. de 11/06/1984, para exercer o cargo de agente de portaria, em virtude da ilegalidade e inconstitucionalidade do vínculo jurídico relativo aos contratos temporários mantidos com servidores que não foram declarados estáveis no serviço público estadual (artigo 19 do ADCT, da CF) e não foram aprovados em concurso público após a vigência da atual Constituição Federal.

Art. 2º Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria notificar as Assessorias Pedagógicas dos municípios de lotação dos servidores relacionados para dar efetivo cumprimento ao estabelecido no artigo 1° desta portaria, no prazo estabelecido.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de julho de 2016.