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PORTARIA Nº 278/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a dispensa do servidor que menciona em cumprimento a ordem judicial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no inciso III do artigo 25 da Lei nº 7.692, de 01 de julho de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 - Estatuto do Servidor Público da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

Considerando a Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso;

Considerando a Portaria nº 060/1995, publicado no D.O. de 30/06/1995 que determinou o desligamento dos servidores não estabilizados pela Constituição Federal por considerar nulo os contratos administrativos até então em vigor;

Considerando que a servidora nominada nesta portaria, mesmo estando relacionada naquela normativa, permaneceu trabalhando até a presente data irregularmente;

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 15803-49.2002.811.0041 - Código 102497 - da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora INOCÊNCIA DO NASCIMENTO SILVA, Matricula nº 50142, portadora do CPF nº 651.703.771-34, admitida por Contrato nº 10870/94, publicado no D.O. de 30/05/1994, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, em virtude da ilegalidade e inconstitucionalidade do vínculo jurídico relativo aos contratos temporários mantidos com servidores que não foram declarados estáveis no serviço público estadual (artigo 19 do ADCT, da CF) e não foram aprovados em concurso público após a vigência da atual Constituição Federal.

Art. 2º Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria notificar as Assessorias Pedagógicas dos municípios de lotação dos servidores relacionados para dar efetivo cumprimento ao estabelecido no artigo 1° desta portaria, no prazo estabelecido.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de julho de 2016.