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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 31/2016-GAB/CEE/MT

Portaria nº 31, de12 de julho de 2016

Instaura processo apuratório para apurar fatos noticiados a presidência do CEE/MT e determina outras providências.

O Senhor Presidente do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, CARLOS ALBERTO CAETANO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto n.º 2943/2001, art. 4º da Res. n.º 93/06/CEE/MT e pelo que consta no Processo nº 236963/2016/CEE/MT e ainda:

Considerando a notícia de funcionamento irregular sem o ato de autorização, nos anos de 2013 a 2015, para oferta de educação profissional técnica de nível médio para o Curso Técnico em Agricultura, no “Centro de Ensino São Lucas”, mantida por CETEC-Central de Cursos LTDA-ME, inscrita no CPNJ nº 069884520001000, localizada na Avenida Raimundo de Mattos, nº 1686, Centro, Município de Rondonópolis, MT.

Considerando que, para o funcionamento regular das atividades escolares na Educação Básica, no Estado de Mato Grosso é imprescindível obedecer à Resolução Normativa nº02/2013/CEE/MT e a Resolução Normativa nº 01/2014/CEE/MT, ou seja, ter a chancela do CEE/MT nos atos de credenciamento/autorização para ofertar a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino de Mato Grosso, assim sendo, as infringências noticiadas nos autos importam aos autores em infração prevista nos art. 1º, 2º, com possível incursão no art. 7º, todos da Resolução Normativa n.º 93/06/CEE/MT;

Considerando a necessidade de aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa esculpidos nos art. 5º, LV da CF/88 na seara administrativa;

Resolve:

Art.1º Designar com fundamentos no art. 5º, da Resolução Normativa nº 93/06/CEE/MT, uma Comissão Apuratória, composta por três membros, todos servidores efetivos, a saber: Belª. Luzia da Silva Oliveira, matrícula nº 18765, professora e bacharel em Direito, Maria Fernanda Daltro Caseiro OAB/MT nº 14283, matrícula nº 2430269901, professora e advogada, ambas lotados   na assessoria jurídica do CEE/MT e Prof.ª. Lairce Aleluia Campos, matrícula nº 34692, servidora efetiva lotada na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação para que sob a Presidência do primeiro membro, Secretariado pelo segundo, apure em toda sua extensão as irregularidades acima elencadas atribuídas ao “Centro de Ensino São Lucas-CETEC”, no município de Rondonópolis-MT, Pessoa Jurídica de direito privado, na pessoa de seu responsável legal e gestores.

Art. 2º A referida Comissão terá o prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, a partir da data da publicação;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.

Publique-se Registre-se   e Cumpra-se

Cuiabá, 12 de julho de 2016.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 32/2016-GAB/CEE/MT

Portaria nº 32, de 12 de julho de 2016

Instaura processo apuratório para apurar fatos noticiados a presidência do CEE/MT e determina outras providências.

O Senhor Presidente do Conselho Estadual do Estado de Mato Grosso, CARLOS ALBERTO CAETANO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto nº 2943/2001, art. 4º da Resolução Normativa nº 93/06/CEE/MT e pelo que consta no Processo nº 217753/2016/CEE/MT e ainda:

Considerando a notícia de funcionamento irregular sem o ato de autorização, no ano de 2014, para oferta de educação profissional técnica de nível médio para o Curso Técnico em Radiologia, na “Escola de Formação Profissional Irma Dulce”, mantida pela Escola de Formação Profissional Irma Dulce LTDA-ME, inscrita no CPNJ nº 09.319.223/0001-90, localizada na Avenida Ministro João Alberto, 206-Centro, Barra do Garças-MT;

Considerando que, para o funcionamento regular das atividades escolares na Educação Básica, no Estado de Mato Grosso, é imprescindível obedecer à Resolução Normativa.nº 02/2013/CEE/MT e a Resolução Normativa nº 01/2014/CEE/MT, ou seja, ter a chancela do CEE/MT nos atos de credenciamento/autorização para ofertar a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino de Mato Grosso, assim sendo, as infringências noticiadas nos autos importam aos autores em infração prevista nos art. 1º, 2º, com possível incursão no art. 7º, todos da Resolução Normativa n.º 93/06/CEE/MT;

Considerando a necessidade de aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa esculpidos nos art. 5º, LV da CF/88 na seara administrativa;

Resolve:

Art.1º Designar com fundamentos no art. 5º, da Resolução Normativa nº 93/06/CEE/MT, uma Comissão Apuratória, composta por três membros, todos servidores efetivos, a saber: Belª. Luzia da Silva Oliveira, matrícula nº 18765, professora e bacharel em Direito, Maria Fernanda Daltro Caseiro OAB/MT nº 14283, matrícula nº 2430269901, professora e advogada, ambas lotados na assessoria  jurídica do CEE/MT e Prof.ª. Lairce Aleluia Campos, matrícula nº 34692, servidora efetiva lotada na Secretaria de Estado de Ciência,

Tecnologia e Inovação para que sob a Presidência do primeiro membro, Secretariado pelo segundo, apure em toda sua extensão as irregularidades acima elencadas atribuídas a “Escola de Formação Profissional Irmã Dulce”, no município de Barra do Garças-MT, Pessoa Jurídica de direito privado, na pessoa de seu responsável legal e gestores.

Art. 2º A referida Comissão terá o prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, a partir da data da publicação;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação.

Publique-se Registre-se   e Cumpra-se

Cuiabá, 12 de julho de 2016.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT