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RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 05/2016

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3o do artigo 198 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o artigo 10, inciso I, alínea “n”, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a relevância do custeio complementar das cirurgias cardíaca com toratocomia, para garantir à população o direito à assistência integral à saúde;

CONSIDERANDO a urgência repassar recursos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, para viabilizar a quitação das cirurgias cardíacas com toratocomia, realizadas pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, entidade mantenedora do Hospital Geral Universitário - HGU, no período de 01/01/2015 a 31/05/2016, e de assegurar a continuidade dos serviços públicos, por meio de novos repasses mensais para a realização de cirurgias cardíacas com toracotomia a partir do mês de junho/2016;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar “AD REFERENDUM” o incentivo financeiro complementar de custeio da assistência à saúde, para a realização de cirurgia cardíaca com toracotomia, no âmbito do SUS, no Estado de Mato Grosso, para a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, entidade mantenedora do HGU, por meio de transferência de recursos da Fonte 134 do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá.

§ 1º O incentivo financeiro complementar de que trata o caput deste artigo deverá ser repassado em 6 (seis) parcelas mensais, no valor de R$ 228.547,12 (duzentos e vinte e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e doze centavos), totalizando o valor de R$ 1.371.282,72 (um milhão trezentos e setenta e um mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), referentes às cirurgias cardíacas com toracotomia, realizadas pela referida entidade no período de 01/01/2015 a 31/05/2016, e em demais parcelas mensais, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem repassadas a partir do mês de junho/2016, conforme estabelecido em Portaria.

§ 2º - Para fazer jus ao recebimento do incentivo financeiro complementar a que se refere este artigo a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, mantenedora do HGU, deverá realizar no mínimo 20 (vinte) cirurgias cardíacas com toracotomia por mês.

§ 3º - Os critérios para continuidade do repasse do incentivo financeiro complementar, mencionado neste artigo, estarão sujeitos ao monitoramento e avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, contratualizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, com acompanhamento e fiscalização da execução pelo Escritório Regional de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso da Baixada Cuiabana.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá -MT, 07 de julho de 2016.

(Original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada: