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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 022 de 07 Abril de 2016.

Dispõe sobre a distribuição, para os municípios do Estado de Mato Grosso, dos recursos constante no anexo da Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016, que institui a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS);

II - A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, como um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - A Portaria nº 2.952/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Decreto nº 7.616, de 2011, que dispõe sobre a declaração de ESPIN e institui a FN-SUS;

IV - A Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia;

V - A necessidade de esclarecer os casos suspeitos de microcefalia notificados como “em investigação” e garantir o acesso assistencial a exames, consultas e tratamentos especializados, bem como o acompanhamento do desenvolvimento e crescimento na Atenção Básica à Saúde;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a distribuição, para os municípios do Estado de Mato Grosso, do recurso constante no anexo da Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016, que institui a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia, conforme planilha de detalhamento contida no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo 1º - Os valores de que trata o anexo I desta Resolução, foram definidos considerando o somatório de casos de microcefalia e/ou alterações do sistema nervoso central "em investigação" e casos "confirmados", de 2015 a 2016, constantes na Semana Epidemiológica nº 12/2016/CIEVS/MT.

Parágrafo 2º - O repasse do recurso financeiro, tratado no Artigo 1º aos municípios, será através do Sistema da Programação Pactuada e Integrada - SISPPI em parcela única para a competência Maio/2016.

Parágrafo 3º - O recurso que trata o caput deverá ser destinado a confirmação ou exclusão diagnóstica dos casos notificados, bem como para prover aos casos confirmados de microcefalia e/ou alterações do SNC independentemente da sua causa infecciosa, consultas e exames à criança, e emissão de laudo médico circunstanciado;

Parágrafo 4º - Os municípios que até 31/05/2016 não alcançarem as metas propostas no Anexo I desta resolução, terão os valores descontados dos respectivos tetos de Média e Alta Complexidade, em parcela única, através do SISPPI, mediante prestação de contas (planilha de monitoramento, anexo III) aprovada em CIB;

Art. 2º - Aprovar que o serviço responsável pelo diagnóstico conclusivo de microcefalia e ou alterações do sistema nervoso central deverá emitir o Laudo Médico circunstanciado de casos (anexo II).

I - O referido laudo visa à instrução eventual do processo, no SUAS, de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as crianças, em conformidade com o Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016.

II - O laudo médico será emitido em 2 (duas) vias e assinado pelo responsável médico do estabelecimento autorizado, sendo uma via entregue ao responsável legal pela criança e a outra encaminhada ao respectivo gestor municipal de residência para a atualização do caso nos dados da vigilância epidemiológica e posterior encaminhamento ao Gestor Estadual/CIEVS para arquivamento e outras finalidades que se apresentem.

III - É papel dos serviços de saúde e também das equipes de Atenção Básica, encaminhar ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) as famílias que tenham crianças com microcefalia, para inclusão nos serviços socioassistenciais e orientação quanto aos benefícios assistenciais, inclusive sobre a possibilidade de requerer o BPC, quando atenderem aos critérios estabelecidos.

Art. 3º - Adotar a planilha de acompanhamento dos casos de Crianças com Microcefalia e/ou Alterações do SNC. (Anexo III) para fins de monitoramento, controle e avaliação.

I - O acompanhamento dos casos que trata essa planilha deverá ser feito tendo por base a Semana Epidemiológica nº 09/2016;

II - O modelo de planilha de acompanhamento será disponibilizado no sítio eletrônico www.saude.mt.gov.br;

III - A planilha deverá ser semanalmente preenchida e encaminhada pelo município de residência ao Escritório Regional de Saúde da sua região;

IV - O Escritório Regional de Saúde, após análise e consolidação dos dados, encaminhará a planilha para o e-mail: mulherecrianca@ses.mt.gov.br;

V - Os dados de todas as Regiões de Saúde serão consolidados pela Área Técnica Saúde da Mulher e da Criança/COAPRE/SAS e enviados ao Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da competência Maio de 2016.

Cuiabá-MT, 07 de abril de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.