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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 1954-88.2008.811.0044 Cód. 23169 ESPÉCIE: USUCAPIÃO PARTE AUTORA: José Adelvan da Costa Monteiro PARTE RÉ: Tarick Amaral Farah CITANDOS: RÉUS AUSENTES, TERCEIROS, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/8/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 75.100,00  FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, terceiros, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.  RESUMO DA INICIAL: RESUMO DOS FATOS: Desde o ano de 1978 o Autor ocupa mansa e pacificamente a área de 13.577,0945 ha, registrados na Matrícula nº 10109-11295-2115-21162123, Livro nº 2H, do RGI da Comarca de Paranatinga-MT, e localizada no Município de Gaúcha do Norte-MT, em nome de , e está inserida dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no M1 de coordenada UTM E = 240.812,75m e N = 8.493.142,27 Fuso 22, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SAD-69, localizando na margem esquerda do Rio Pacuneiro, sentido montante, com vários azimutes e distâncias, configurando uma linha resultante com azimute de 184°16’30” e distância de 2.542,06m, até o marco M2; ainda localizado na mesma margem esquerda do Rio Pacuneiro; deste segue confrontando com terras da Fazenda Equus, com azimute de 261°15’37” e distância de 11.825,93m, até o M3; localizado na margem direita do córrego Fundo; deste segue confrontando com a margem direita do córrego Fundo, sentido a jusante, com vários azimutes e distâncias, configurando uma linha resultante com azimute de 32°25’54” e distância de 2.004,80m, até o marco M4; ainda localizado na margem direita do córrego Fundo; deste segue confrontando com área remanescente do mesmo imóvel, com azimute de 76°16’07” e distância de 11.120,81m, até o marco M1, ponto inicial da descrição deste perímetro.” A planta do imóvel usucapiendo e respectivo memorial descritivo se encontram no Laudo Técnico (doc. 02), no anexo 06, em cumprimento ao artigo 942, do Código de Processo Civil. Como o Autor está na posse do imóvel anteriormente descrito há mais de 30 anos, nele realizado obras e serviços de caráter produtivo, pagando os respectivos impostos, vem com fundamento no art. 1.238, do Código Civil Brasileiro, bem como, nos artigos 942 e seguintes, do Código de Processo Civil, promover a AÇÃO DE USUCAPIÃO, requerendo digne-se determinar: 1) a citação, via correio, das pessoas de TARICK AMARAL FARAH na Rua João Pessoa, nº 668, centro na cidade de Rondonópolis-MT. 2) a expedição de edital de citação de eventuais interessados, incertos e desconhecidos, para que contestem o pedido, querendo e no prazo legal, e, contestada ou não, após a instrução do processo, seja julgada procedente a pretensão do Autor, para que lhe seja outorgado, por sentença, o domínio em relação ao imóvel supramencionado que servirá de titulo para transcrição no Registro de Imóveis competente (art. 945, CPC);3)a notificação, via postal, dos representantes das Fazendas Públicas - federal, estadual e municipal, para que manifestem interesse na causa (art. 943, CPC); 4)a intimação do digníssimo representante do Ministério Público para que intervenha em todos atos do processo (art. 944, CPC);Para provar o alegado, requer: depoimento pessoal do representante da empresa requerida, sob, pena de confesso; inquirição de testemunhas, que serão oportunamente arroladas; prova pericial; requisição de documentos e certidões em repartições públicas e cartórios, que serão oportunamente indicados; juntada oportuna de novos documentos; demais provas em direito permitidas, que serão desde já requeridas. Valor da causa R$ 75.100,00 (setenta e cinco mil e cem reais). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um área de 13.577,0945 ha, registrados na Matrícula nº 10109-11295-2115-21162123, Livro nº 2H, do RGI da Comarca de Paranatinga-MT, e localizada no Município de Gaúcha do Norte-MT DESPACHO: Vistos em correição. Compulsando os autos verifico que o Traick Amaral Farah apresentou contestação alegando preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a área ora pretendida na presente ação já foi objeto de perícia judicial na ação de n.º 1435/2005, onde concluiu-se que a área que o autor alegada ter a posse não atinge a área de domínio e posse do réu (fls. 233/236). Em análise a preliminar, mormente os seus fundamentos, entendo que a matéria suscitada em referida preliminar claramente confundem-se com o próprio mérito da demanda e com ele deve ser analisado, razão pela qual rejeito-a. Ultrapassada referida questão, verifico que os terceiros e possíveis interessados não foram citados ainda. Logo, expeça-se edital de citação para os terceiros e possíveis interessados, na forma da lei, com prazo de 20 (vinte) dias. No mais, verifica-se na contracapa dos autos que o mandado de citação dos confinantes não foi cumprido. Assim, evitando-se futuras nulidades, intime-se a parte autora para providenciar o depósito da diligência para que possa proceder a citação dos confinantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, devendo o oficial de justiça encarregado das diligências percorrer toda a linha de confrontação do imóvel e aí proceder a citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem resposta, no prazo de quinze dias, com as advertências legais. Depositada a diligência expeça-se o mandado. Oficie-se o Cartório Distribuidor solicitando-lhe certidão acerca da existência de ações possessórias envolvendo as partes do presente feito. Quanto os documentos juntados às fls. 228/232, verifico que se trata de suscitação de dúvida. Assim, determino que sejam desentranhados e encaminhados a Diretoria do Fórum, para as providências que o Juízo competente entender pertinentes. Outrossim, apesar do autor afirmar que ocupa a área usucapienda, por mais de 30 (trinta) anos, não junta nenhum comprovante de pagamento de imposto, taxas e outros documentos indicativos do “animus domini ”.Essa comprovação pode se dar pela juntada de cópia das carteiras de trabalho de pessoas que trabalham na área usucapienda por ele contratado, o devido registro dos gados no INDEA que estão na área, comprovantes de recolhimentos de ITR, obtenção de Licença Ambiental Única, entre outros. Logo, intime-se a parte autora para comprovar a função social da propriedade nos autos, no prazo legal. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência, em 10 (dez) dias sob pena de preclusão. Cumpridas as diligências acima, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. Cumpra-se. Eu, Cristina Beraldi Moraes da Silva, Auxiliar Judiciária, digitei.  Paranatinga - MT, 18 de abril de 2016. Zélia Alves Bispo da Silva