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D.O. nº26808 de 30/06/2016

PORTARIA Nº432 DE 30 DE JUNHO DE 2016 Institui o Processo de Gestão de Demandas de Informatização PDGI (1)

PORTARIA Nº432 DE 30 DE JUNHO DE 2016.

Institui o Processo de Gestão de Demandas de Informatização - PGDI no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de padronização e institucionalização da gestão de demandas de informatização de negócio da SEMA-MT para o cumprimento do Art. 13 da Portaria 078/2016, de 10 de fevereiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e instituir no âmbito da SEMA-MT o Processo de Gestão de Demandas de Informatização de negócio com o objetivo de promover a gestão e o alinhamento das demandas de informatização com as estratégias organizacionais.

Parágrafo único. O Processo de Gestão de Demandas de Informatização fica denominado pela sigla PGDI.

Art. 2º Compete a Unidade de Informatização de Negócio (UIN) a responsabilidade pelo gerenciamento contínuo do PGDI, monitorando-o, evoluindo-o e disponibilizando suas novas versões.

Parágrafo único. A UIN fica responsável pela capacitação dos técnicos no que for necessário ao pleno funcionamento do PGDI.

Art. 3º Todas as necessidades de informatização de processos e procedimentos de negócio seguirão o PGDI, sendo este o principal fornecedor de insumos para o Processo de Desenvolvimento de Software da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

§ 1º As necessidades de informatização deverão ser oficializadas através do preenchimento do Documento de Oficialização de Demanda de Informatização (DODI) não sendo aceito qualquer outro tipo de documento para abertura de demanda na UIN.

§ 2º As demandas tratadas pelo Processo de Gestão de Demandas de Informatização são aquelas definidas em documento que contém a descrição e o detalhamento dos fluxos do PGDI.

§ 3º As demandas de informatização passarão por análise de viabilidade da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) sendo vedada a autorização para o desenvolvimento da demanda sem tal instrumento.

§ 4º As demandas de informatização passarão por atividades de priorização, conforme definição do PGDI.

Art. 4º A priorização das demandas de informatização de negócio será realizada através da aplicação de um método de análise hierárquica baseada em critérios definidos pela gestão estratégica da SEMA.

§ 1º O COGES definirá os critérios, subcritérios e demais especificidades a serem utilizadas no Método de Priorização de Demandas de Informatização que é parte integrante do PGDI e funciona como instrumento de análise e decisão quanto a priorização das demandas de informatização alinhadas as estratégias organizacionais.

§ 2º Somente o COGES tem a prerrogativa de alterar e/ou aprovar novos critérios de análise de demanda bem como de alterar a ordem final de priorização das demandas de informatização.

§ 3º A UIN deve monitorar continuamente os critérios estabelecidos, verificando se os mesmos são os mais adequados para o atendimento das estratégias organizacionais da SEMA, apresentando suas análises e sugestões de novos critérios ao COGES.

Art. 5º O PGDI deverá ser publicado na Intranet.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 30 de junho de 2016.

Original Assinado

Rodrigo Quintana Fernandes

Assessor Chefe I - Portaria 387 de 03/05/2016