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Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Autos nº 212-23.2009.811.0002 Código 219997. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Banco Bradesco S/A. Advogado do Autor: Luciano Boabaid Bertazzo. Parte Ré: Look Indústria e Comércio de Calçados e Bola Ltda ME. Data da Distribuição da Ação: 26/2/2015. Valor da Causa: R$ 44.328,28. Finalidade: Citação da parte réu, Look Indústria e Comércio de Calçados e Bola Ltda Me, CNPJ Nº 007485016000180, na pessoa de seu representante legal, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.  Resumo da Inicial: O réu em 21/07/2006 firmou contrato de financiamento para aquisição de bens sob o nº 1909189 para aquisição do veículo Ford, modelo F1000 HSD XL, cor branca, placa NBU 4706, Chassi 9BFE2UEH6TDB12409, Ano 1996. A dívida contraída foi de R$ 41.790,24 para ser pago em 36 prestações fixas, mensais e consecutivas, sendo cada uma no valor de R$ 1.160,84, iniciando-se em 21/08/2006 e com término para 21/07/2009. Em garantia da dívida assumida o financiado transferiu ao Banco o domínio resolúvel e a posse indireta do bem descrito e individualizado no item 1, tornando-se assim enquanto devedor, em possuidor direto e depositário fiel do bem. O réu tornou-se inadimplente com suas obrigações, tendo sido constituído em mora através de Notificação extrajudicial/protesto, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto Lei 911/69. Como consequência de tal mora, impõe-se a realização da garantia, nos termos avençados no contrato, em consonância com o disposto no art. 1363 II e art. 1364, ambos do CC, § 2º do art. 3º do mencionado Decreto Lei nº 911/69, com nova redação dada pela Lei 10.931 de 03/08/04, sendo o débito em aberto atualizado nesta data o montante de R$ 44.328,28, correspondendo ao saldo em aberto total. Além da dívida em aberto, devidamente atualizada nos termos estabelecidos pelas partes no contrato firmando, deve depositar na mesma ocasião o montante das custas/despesas havidas com o processo e honorários advocatícios em favor dos patronos do autor, aos quais se requer sejam arbitrados. O requerente requer seja concedido liminarmente, inaudita altera para, a Busca e Apreensão do Bem, e que seja o bem depositado em mãos do autor, na pessoa do seu representante, seja o requerido citado, para no prazo de 05 dias, depositar o valor integral da dívida em aberto, acrescida das custas e honorários fixados pelo juízo e/ou no prazo de 15 dias apresente a defesa de seus interesses acompanhando o feito até final decisão. .... Despacho: Visto em correição. Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da minuta apresentada pelo autor (fl. 47), cumprindo-se as demais determinações contidas na decisão de fls. 43. Cumpra-se. Eu, Adelia de Souza Germano, digitei.  Várzea Grande - MT, 11 de setembro de 2015. Ana Paula Garcia de Moura. Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.