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Dispensa de Licitação/Ratificação nº 15/2016 O Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, comunica que, em despacho proferido no Processo de Dispensa de Licitação n. 15/2016 o Prefeito RATIFICOU a decisão da Comissão de Licitação de considerar dispensável a licitação aquisição de Serviços de Ornamentação de Evento denominado Casamento Social, sendo vencedora a empresa: RAKEL SUELLYN MENDES BALBINO DA COSTA - CNPJ 16.505.161/0001-77 com valor total de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Fundamento: Lei 8666/93, artigo 24, inciso II. M. D’ Oeste, 10/06/2016. Elias M. L. Filho Prefeito/Célia R. M. Prado - Presidente da CPL.