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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 017 de 07 de Abril de 2016.

Dispõe sobre aprovação de recurso financeiro estadual para custeio de Unidade de Pronto Atendimento/UPA 24h - Sara Akemi Ichicava - Porte I, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, localizada no Município de Sorriso (MT), Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que no Artigo 17 e Inciso III  dispõe sobre a competência  da  direção Estadual prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

II.      Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter-federativa;

III.     Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio de recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo;

IV.    Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção ás Urgências, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas da gestão;

V.     Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema  Único de Saúde (SUS);

VI.    Portaria GM/MS nº 342, de 02 de Março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

VII.   Resolução CIB Nº 093, de 02 de setembro de 2009, que dispõe sobre a pactuação dos municípios proponente e a contrapartida da SES/MT e as SMS para organização e implantação de novas UPA’s no Estado de Mato Grosso, as despesas de custeio destes serviços são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, correspondendo ao Estado do Mato Grosso o repasse de 25% (vinte e cinco por cento) do valor, conforme estabelecido em legislação específica;

VIII.  Portaria nº 106/GM/MS, de 12 de janeiro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Sorriso (MT);

IX.    Portaria Nº 2.420/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que estabelece recurso a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Sorriso (MT);

X.     Proposição Nº 005 da CIR do Vale do Teles de Pires de 30 de março de 2016, que propõe a transferência do recurso financeiro Estadual para custeio de Unidade de Pronto Atendimento - Sara Akemi Ichicava (UPA / 24h, Porte I / CNES: 7263813) localizada no Município de Sorriso situado na Região de Saúde do Teles Pires;

XI.    A visita técnica “in loco” realizada pela Coordenação de Organização de Rede de Serviços/SAS/SES/MT, com aplicação de check list e Parecer Técnico constante do Processo nº 610858/2015.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a transferência do recurso financeiro Estadual para custeio de Unidade de Pronto Atendimento - Sara Akemi Ichicava (UPA / 24h, Porte I / CNES: 7263813) localizada no Município de Sorriso situado na Região de Saúde do Teles Pires o montante anual R$ 780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil), transferido do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Sorriso em parcelas mensais de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais).

§ Único - O valor de repasse de R$ 65.000.00 mensal é composto pelos 25%  da competência do Estado, acrescido dos 30% referente à Amazônia Legal.

Art. 2º - O repasse de recurso financeiro estadual para custeio mensal será efetuado de acordo com as os valores publicados nas Portarias específicas, respeitando as competências financeiras, conforme consta no Anexo Único para os valores anteriores a essa resolução;

Art. 3º - O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Sorriso (MT).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Resolução, correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção  -  Projeto 2520- Fonte 134;

Art. 5º O descumprimento dos requisitos obrigatórios previstos na Portaria Nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013, a qualquer momento, enseja a suspensão do repasse do  recurso financeiro para custeio  das unidades habilitadas e ou qualificadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos ao mês de Dezembro de 2015, conforme anexo Único desta Resolução.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 07 de Abril de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.