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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 020 de 07 de Abril de 2016.

Dispõe sobre ampliação de prazo de contratação dos profissionais das Equipes de Atenção Básica de 60 para 90 dias no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Resolução CIB Nº 046 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o fluxo de credenciamento e descredenciamento de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso;

II - Portaria GM/MS Nº 2488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

IV - A Portaria Nº 065/GBSES de 10 de maio de 2012 que define critérios para suspensão dos incentivos financeiros estaduais às equipes de Saúde da Família (SF), às equipes de Saúde Bucal (SB) e ao Programa de Apoio à Saúde Comunitária de Assentados Rurais (PASCAR);

V - Portaria GM/MS Nº 2.121 de 18 de dezembro de 2015, que altera o anexo I da Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica;

IV - Resolução CIB nº 071 de 05 de agosto de 2015, que dispõe sobre o fluxo para credenciamento de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso, e

V - Proposição CIR Baixada Cuiabana N° 09, de 15 de Março de 2016, que propõe à ampliação de prazo para contratação dos profissionais das Equipes de Atenção Básica, de 60 para 90 dias.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a ampliação de prazo de contratação dos profissionais das Equipes de Atenção Básica de 60 para 90 dias no Estado de Mato Grosso.

PARAGRAFO ÚNICO: Para a suspensão dos incentivos financeiros estaduais às equipes de Saúde da Família (SF), às equipes de Saúde Bucal (SB) e ao Agente Comunitário de Saúde nos Assentamentos Rurais, considera-se ausência de qualquer profissional das equipes de SF e/ou SB em período superior a 90 (noventa) dias;

Art. 2º - Remeter ao grupo da Atenção Básica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e a Diretoria da Atenção Básica/DAB/MS, a alteração da Portaria Nº 2.488/GM/MS de 21/10/2011, Item 6 - do Financiamento da Atenção Básica, subitem 6.2 - Requisitos mínimos para manutenção da transferência dos recursos do bloco da Atenção Básica, que estabelece que ocorra a suspensão dos repasses dos incentivos às equipes e aos serviços da Atenção Básica, se houver ausência, por um período superior a 60 (sessenta) dias para 90 (noventa) dias, de qualquer um dos profissionais que compõem as equipes  da atenção básica.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 07 de Abril de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT