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Inexigibilidade de Licitação nº 02/2016. O Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, comunica que, em despacho proferido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2016, o Prefeito Municipal ratificou a decisão da Comissão de Licitação de considerar inexigível a licitação para contratação de empresa credenciada junto ao SUS, para prestar serviços de Internações, tratamentos e outros procedimentos de média e alta complexidade, com Autorizações de Internação Hospitalar- AIHs, no valor aproximado de R$20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, no período de 06 (seis) meses, através da empresa FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, inscrita no CNPJ 17.683.906/0001-50 Fundamento: inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e Lei 8.666/93. M. D'Oeste, 02 de maio de 2016. Elias M. L. Filho - Prefeito/ Célia R. M. Prado - Presidente da CPL.

TOMADA DE PREÇO Nº 07/2016. OBJETO: CONCLUSAO DO CENTRO DE MULTIPLO USO (antigo Clube Bandeirantes). Considerando a suspensão publicada no DOE n. 26756 de 12/04/16, considerando a análise do conteúdo do Envelope n. 01 da empresa MURIAÇO CONSTRUÇÕES LTDA ME no dia 27/04/16 e a concessão de prazo legal para apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria Geral do Estado, a Comissão Permanente de Licitação informa a quem possa interessar que fica determinada sessão de abertura para o dia 04/05/16 às 12h30min, na qual será recebida a Certidão e analisado o conteúdo do Envelope n. 02 - Proposta de Preço (caso seja apresentada a Certidão e a empresa seja declarada habilitada). LOCAL: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, Rua Antônio Tavares n 3310 Centro fone: (0**65) 3241.1914. CÉLIA R. M. PRADO - PRESIDENTE DA CPL.  ELIAS MENDES LEAL FILHO - PREFEITO. M. D'Oeste, 02/05/16.