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Resolução CIB/MT Nº 106 de 01 de Outubro de 2015.

Dispõe sobre a Pactuação entre o Estado de Mato Grosso e o Estado de Tocantins para atendimento aos usuários.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III - A Portaria SAS/MS Nº 836 de 10 de setembro de 2015, que publica o remanejamento do limite financeiro anual, referente a assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do estado de Mato Grosso para a competência Setembro de 2015;

IV - A Resolução CIB/MT Nº 011, de 04 de abril de 2006, que dispõe  sobre a alocação e transferência de recursos financeiros designados a internação de usuários procedentes de outros estados;

V - A Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

VI - As especificidades das regiões de saúde do estado de Mato Grosso no que se refere a dificuldades de acesso a assistência de serviços de média e alta complexidade, como distância da capital Cuiabá e outros centros de referência, malha viária deficitária;

VII - A série histórica do banco de dados do DATASUS de atendimentos a pacientes das Regiões Araguaia Xingú e Norte Araguaia Karajá, para os municípios de Palmas, Gurupi, e Arguaína - TO;

VIII - A série histórica do banco de dados do DATASUS de atendimentos a pacientes do município Lagoa da Confusão - TO no município de São Felix do Araguaia - MT;

IX - A necessidade de Pactuação Interestadual entre o estado de Mato Grosso e Tocantins com reposição financeira aos Estados em questão evitando prejuízo a ambos e a descontinuidade de serviços ao usuário;

X - A necessidade de organização do fluxo da demanda por assistência a saúde entre os estados do Mato Grosso e Tocantins e garantir a assistência de acordo com os princípios do SUS;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Pactuação Interestadual entre o estado de Mato Grosso e o estado de Tocantins, para atendimento  nos serviços de Média e Alta Complexidade aos usuários das Regiões Araguaia Xingú  e  Norte Araguaia Karajás, nos municípios de Palmas, Gurupi, e Arguaína do estado de Tocantins, conforme Anexo I - Encontro de Contas dos valores realizados, Anexo II - Proposta de Pactuação com Tocantins e Anexo III - Cronograma de repasse, desta Resolução;

Parágrafo Único: Será Assinado um Termo de Compromisso e este terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo;

Art. 2º - Aprovar o repasse financeiro anual no valor de R$ 809.702,62 ( oitocentos e nove mil, setecentos e dois reais e sessenta e dois centavos) do Teto Financeiro de MAC do Estado de Mato Grosso para o Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, equivalente 12 ( doze) parcelas mensais de R$ 67.475,21 ( sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte um centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá-MT, 01 de Outubro de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.