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DECRETO Nº       444     DE        14      DE        MARÇO           DE   2016.

Dispõe sobre a criação de conta para a concessão de garantias das obrigações pecuniárias do Projeto GANHA TEMPO contraídas no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que dispõe o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 627907/2016, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.641, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso;

Considerando as disposições do Decreto nº 926, de 28 de dezembro de 2011, que instituiu o procedimento de manifestação de interesse - PMI destinado a orientar a iniciativa privada para inclusão de projetos no Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas;

Considerando as decisões proferidas pelo Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas contidas na Resolução CGPPP nº 001/2015, de 18 de maio de 2015, que estabelece o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso 2015/2016, e Resolução nº 003/2015, de 1º de junho de 2015, que dispôs sobre a chamada pública para realização de estudos técnicos e de viabilidade do Projeto GANHA TEMPO;

Considerando que dentre os objetivos definidos para a MT Participações e Projetos S.A. está o de prestar qualquer espécie de garantia de obrigações pecuniárias assumidas no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas, conforme estabelece a Lei n.º 9.854, de 26 de dezembro de 2012, que autorizou a criação da MT Participações e Projetos S.A.;

Considerando, por fim, o que consta no procedimento Protocolo nº 627907/2015, em especial a Informação nº 324/2015/CNFI/SATE/SEFAZ e a Informação nº 12/2016/CNFI/SATE/SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda, o Parecer Técnico nº 002/2016/SEPLAN, da Secretaria de Estado de Planejamento, e o Parecer nº 89/SGA/2016, da Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a CONTA GARANTIA, conta corrente especial destinada a abrigar os recursos que serão vinculados ao contrato de concessão administrativa para ampliação e modernização das unidades de atendimento ao cidadão denominadas de “Ganha Tempo”.

Parágrafo único. A CONTA GARANTIA tem por finalidade garantir as obrigações pecuniárias contraídas pelo Estado de Mato Grosso em contrato de parceria público-privada no âmbito do Programa “Ganha Tempo”, nos termos da Lei nº 9.641, de 17 de novembro de 2011.

Art. 2º A CONTA GARANTIA receberá, a título de recursos, os rendimentos oriundos da Conta Única do Estado de Mato Grosso, até o limite necessário para a composição da garantia do contrato de concessão decorrente da parceria público-privada do projeto Ganha Tempo.

Art. 3º Para fins de composição das garantias do projeto Ganha Tempo, a ser contratada na modalidade de parceria público-privada, deverá ser mantido durante todo o período da concessão administrativa, saldo em conta corrente equivalente a 06 (seis) contraprestações pecuniárias, observadas as obrigações, a execução e o reajuste previstos em contrato.

Parágrafo único. O mecanismo de retroalimentação das garantias vinculadas ao projeto Ganha Tempo dar-se-á com os recursos previstos no art. 2º e deverá obedecer às disposições do contrato de concessão de parceria público-privada e seus anexos, observando-se que a recomposição dos valores eventualmente despendidos em razão do inadimplemento devem ser depositados na CONTA GARANTIA até o terceiro dia útil do mês subsequente ao de sua utilização.

Art. 4º Os recursos a que se refere o art. 2º deverão ser destinados ao pagamento de obrigações contratadas ou garantidas, diretamente ao beneficiário da garantia ou em favor de quem financiar o projeto de concessão, em caso de inadimplemento do Estado de Mato Grosso, e deverão ser recompostos após a sua utilização, restabelecendo-se o limite da garantia em 06 (seis) contraprestações mensais, nos termos do contrato de concessão administrativa do projeto Ganha Tempo.

Art. 5º A administração dos recursos da conta corrente especial caberá à MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR que, na qualidade de gestora da CONTA GARANTIA, deverá adotar os procedimentos necessários para sua abertura e exercer o controle financeiro e contábil dos recursos, através de seus representantes legais autorizados.

Art. 6º Fica autorizada a abertura de conta especial junto ao banco oficial, sob título - “MT Participações e Projetos S.A - Conta Garantia PPP”, onde será depositado mensalmente, até o limite de 06 (seis) contraprestações, os recursos previstos no art. 2º pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O controle financeiro e orçamentário da CONTA GARANTIA dar-se-á por meio de Unidade Gestora específica, na Unidade Orçamentária 20501.

Art. 7º A MT Participações e Projetos S.A. deverá manter os recursos que lhe sejam transferidos para a CONTA GARANTIA segregados dos demais recursos de sua titularidade, sob pena de responsabilização dos seus administradores, nos termos da lei.

§ 1º Os recursos depositados na CONTA GARANTIA destinam-se exclusivamente, ao adimplemento das obrigações contraídas pelo Estado de Mato Grosso no contrato de concessão decorrente da parceria público-privada do projeto Ganha Tempo.

§ 2º O pagamento das obrigações, a execução e a recomposição das garantias estabelecidas para o projeto Ganha Tempo obedecerão às condições disciplinadas no contrato de concessão administrativa e respectivos anexos.

§ 3º Os recursos depositados na CONTA GARANTIA poderão ser transferidos diretamente à conta do concessionário, conforme disposto no contrato de parceria público-privada.

Art. 8º A gestão da conta garantia poderá ser delegada a instituição financeira oficial, que funcionará como agente fiduciário, com poderes limitados, devendo observar as normas gerais sobre contabilidade pública e zelar pela manutenção da rentabilidade e liquidez dos recursos sob sua gestão, de acordo com a legislação vigente.

Art. 9º O agente fiduciário prestará contas à MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR e ao Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas na forma do disposto no contrato de abertura da conta especial.

Art. 10. O gerenciamento das aplicações financeiras oriundas do saldo de recursos disponíveis da CONTA GARANTIA ficará a cargo da MT Participações e Projetos S.A, sendo que o saldo do rendimento decorrente de aplicação poderá ser destinado:

I - como fluxo de caixa para recomposição da garantia do contrato de parceria público-privada do projeto Ganha Tempo, caso seja realizado saque por descumprimento de obrigações contratuais, e limitado ao valor da garantia estabelecida no contrato de concessão do respectivo projeto;

II - para composição de garantias de projetos autorizados pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas.

Art. 11. Os recursos depositados na CONTA GARANTIA são destinados a constituição das garantias do projeto Ganha Tempo no âmbito do Programa Estadual de Parceria Público-Privadas, sendo vedada a reversão do saldo existente para a Conta Única do Estado durante a vigência da concessão administrativa.

Art. 12. As determinações deste Decreto são aplicáveis ao edital, ao contrato e aos anexos da concorrência pública para contratação da parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, do Projeto Ganha Tempo.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   14     de       março          de 2016, 195º da Independência e 128º da República.