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PORTARIA 2023.50.67/DGPJC

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E. em 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO o Ofício nº 070/2023/GAB/PGJ, oriundo da Procuradoria Geral de Justiça - MPMT, informando a INTERRUPÇÃO a a DESIGNAÇÃO das atividades do Delegado de Polícia ANDRE EDUARDO RIBEIRO junto ao Núcleo de Competência Originário – NACO/MPMT, e apresenta o servidor nesta Diretoria Geral da PJC/MT, com efeitos a partir de 10/02/2023;

CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário sobre o Interesse Privado, o qual, segundo Fernanda Marinela, vem a ser “O princípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares.”;

CONSIDERANDO a necessidade de suprir o efetivo de servidores da Diretoria da Polícia Judiciária Civil Metropolitana - sede, usando critérios técnicos de necessidade demonstrados por meio do Sistema de Gestão Administrativa GEIA/PJC.

RESOLVE:

Art. 1º - Sustar os efeitos da Portaria nº 142/2021/DGPJC de 13.12.2021, que lotou o Delegado de Polícia ANDRÉ EDUARDO RIBEIRO na Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil/MT, e o colocou em exercício no Núcleo de Ações de Competência Originária – NACO-MPMT.

Art. 2º - Remover o Delegado de Polícia ANDRÉ EDUARDO RIBEIRO a partir desta data, para exercício na Diretoria da Polícia Judiciária Civil Metropolitana - SEDE, até ulteriores deliberações.

Art. 3° - Fica determinada a apresentação do servidor nos termos do artigo 136 § 2 da LC 407/2010.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2023.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da PJC - MTDireito Administrativo – 11ª edição – Editora Saraiva Jurídico – pág. 105.