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DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2016

Dispõe sobre a representação das entidades do Poder Público junto a instituições financeiras em atos relativos a administração financeira e dá outras providencias.

Maria Ivone Moreno Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Para o exercício da administração financeira às contas da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte - CNPJ nº 01.628.557/0001-34, junto à rede bancária autorizada, ficam designados os ocupantes dos seguintes cargos do Poder Legislativo Municipal:

a)            Primeiro Titular: Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte-MT;

b)            Segundo Titular: Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte-MT;

Art. 2º Os atos relativos à administração financeira das entidades do Poder Legislativo junto às instituições financeiras, inclusive abertura e encerramento de contas bancárias, devem ser realizados com a anuência simultânea dos Vereadores titulares.

Parágrafo único. A movimentação financeira não eletrônica que envolva a conta única municipal, somente será enviada a instituição financeira após anuência simultânea dos designados no art. 1º.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gaúcha do Norte, 07 de Março de 2016.

MARIA IVONE MORENO FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal

DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2016

Dispõe sobre a autorização aos órgãos do Poder Legislativo a utilizar-se de meios eletrônicos para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providencias.

Maria Ivone Moreno Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Ficam os órgãos do Poder Legislativo autorizados a utilizarem-se de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil S.A.

Art. 2º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange todas as transações bancárias necessárias para a realização da despesa e receitas públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet.

Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único. A senha eletrônica equipara-se para os efeitos deste Decreto, a assinatura de próprio punho do agente público.

Art. 4º Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil S.A., instituição bancaria oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.

Art. 5º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Gaúcha do Norte, 07 de Março de 2016.

MARIA IVONE MORENO FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal