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D.O. nº26741 de 18/03/2016

Câmara Municipal de Gaúcha do Norte Gaucha do Norte DECRETO LEGISLATIVO nº001 2016 CONTAS 2014 APROVADAS

DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2016

No uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, submetemos à apreciação do Plenário o seguinte Projeto Decreto Legislativo.

Artigo 1º - Ficam APROVADAS as Contas de Governo referentes ao exercício de 2014, da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, Gestão Nilson Francisco Aléssio, em conformidade ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e de acordo com o Parecer nº. 5.723/2015 do Ministério Público de Contas, com recomendações ao Chefe do Executivo Municipal para que adote as seguintes medidas corretivas:

01-          Aperfeiçoe as politicas publicas de educação, identificando os fatore que geram indicadores ruins em relação a:Taxa de Cobertura Potencial na educação infantil (0 a 6 anos); Taxa de Abandono na Rede Municipal (5ª a 8ª Serie/ 6º ao 9º Ano de Ensino Fundamental) e Proporção de Escolas Municipais com nota inferior à media da nota da Prova Brasil em relação as disciplinas de Português e Matemática (4ª série/5ºano).

02-          Aperfeiçoe as politicas públicas de saúde, identificando os fatores que geral indicadores ruins em relação a: Taxa de Mortalidade Neonatal Precoce; Taxa de mortalidade infantil; Proporção de nascidos vivos de mães com 7ou mais consultas de pré-natal; Taxa de detecção de hanseníase; Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25 a 29 anos na população feminina nesta Faixa Etaria; Taxa de incidência de dengue e cobertura-imunizações pentavalente.

03-          Faça constar expressamente nas leis orçamentárias, os programas e planos de ações para adequar os referidos índices de saúde e educação aos indicadores oficiais usados como parâmetro de desempenho destas áreas.

04-          Adote imediatamente medidas de correção referente à instituição e efetivo cumprimento da programação orçamentaria e financeira do Município (arts.8º e 13 da Lei Complementar101/2000 c/carts.47 a 50 da Lei 4.320/1964); acompanhe efetivamente as metas de resultado primário e nominal (arts.4º e 53, inciso III da LRF); e promova a limitação de empenhos e de movimentação financeira nos casos previstos na LDO(art.9º da LRF), a fim de combater o déficit de execução orçamentária.

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de Março de 2016.

MARIA IVONE MORENO FERREIRA                  ANTONIO RUBENS CONELIAN                                                

Presidente                                                            Vice-Presidente

FIDELICIO DIAS DOS SANTOS                         AGENOR DA ROCHA CORREA                

1º. Secretário                                               2º. Secretário