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  Portaria nº 26/2016/SESP

Revisão do Decreto Nº 4.018, de 22 de Setembro de 2004, que instituiu o Comitê de Gerenciamento de Crises no Estado de Mato Grosso e disciplina as atividades da Polícia Judiciária Civil e da Polícia Militar no atendimento de ocorrências de especial relevância e gestão de crises.

O Secretário de Estado de Segurança Pública no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu art. 69 - A direção superior da Administração do Estado é exercida pelo Gabinete do Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado;

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 71 - Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e em lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

Considerando que a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu Art. 76 - A ação policial organiza-se de forma sistêmica e realiza-se sob direção operacional unificada. Parágrafo único - A direção operacional, exercida pelo Poder Executivo, realiza-se através da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

Considerando o poder diretivo inerente ao dirigente do órgão da administração pública;

DETERMINO:

Art. 1º Fica criada a Comissão para realização da revisão do Decreto Nº 4.018, de 22 de Setembro de 2004, que instituiu o Comitê de Gerenciamento de Crises no Estado de Mato Grosso e disciplina as atividades da Polícia Judiciária Civil e da Polícia Militar no atendimento de ocorrências de especial relevância, tendo os seguintes membros:

I - Secretário de Estado de Segurança Pública - Presidente;

II -  Cel. PM. Joelson Geraldo Sampaio - Secretário Adjunto de Integração Operacional - Coordenador Técnico;

III - Dra. Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino - Secretária Adjunta de Inteligência - Membro;

IV - 01 (um) representante da Polícia Militar/PM - Membro;

V - 01 (um) representante da Polícia Judiciária Civil/PJC - Membro;

VI - 01 (um) representante da POLITEC - Membro;

VII - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar/CBM - Membro.

Art. 2º As Unidades da Secretaria de Segurança Pública deverão indicar formalmente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o representante na Comissão.

Art. 3º A comissão deverá concluir os trabalhos em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período mediante prévia justificativa.

Art. 4º A comissão deverá produzir relatório final com sugestão de minuta de Decreto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 26 de fevereiro de 2016.