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FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO (FETAGRI/MT)

EDITAL DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL DO EXERCÍCIO 2016

Pelo presente Edital de publicação, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso (FETAGRI/MT), entidade sindical de segundo grau, juntamente com seus Sindicatos dos Trabalhadores Rurais nela filiados, entidades sindicais que integram o sistema confederativo CONTAG, com fundamento no Dec. Lei nº 1.166/71, NOTIFICAM E CONVOCAM todos os integrantes da categoria “Trabalhador Rural” do Estado de Mato Grosso, assim considerados como tais aqueles definidos na legislação pertinente à espécie bem como os assalariados rurais e ainda aqueles que nos termos da lei exerçam suas atividades em regime de economia familiar, para realizarem o pagamento da Contribuição Sindical Rural obrigatória referente ao exercício 2016 (CSR/2016), conforme estabelece o art.1º, I do Decreto Lei nº 1.166/71 juntamente com os artigos 578 e seguintes da CLT, aplicáveis à espécie. O recolhimento da Contribuição Sindical Rural/2016 dos empregados rurais é feita nos termos do art. 582 da CLT, devendo os empregadores rurais, obrigatoriamente, descontarem dos seus empregados o valor equivalente a uma diária da remuneração mensal de seus empregados até o dia  31.03.2016, repassando-os ao sistema confederativo CONTAG/FETAGRI-MT/STTRs, através de guias próprias, exclusivas do Banco do Brasil,  até o dia 30.04.2016. Referidas guias da Contribuição Sindical Rural deverão ser obtidas diretamente pela internet na página da CONTAG (HTTP://www.contag.org.br) ou da FETAGRI/MT (www.fetagrimt.org.br).  O não recolhimento da Contribuição Sindical Rural/2016 dos empregados rurais, a cargo dos empregadores rurais, sujeitará  o infrator a autuação por infração trabalhista, nos termos dos artigos 582 e 583 da CLT, além de arcar com juros, multas e atualizações monetárias, conforme previsto no art. 2º da Lei 8.022/90. O recolhimento da Contribuição Sindical Rural/2016 dos agricultores e pecuaristas familiares também deverá ser efetuado em guia própria, no valor de R$ 30,00(trinta reais) por trabalhador rural, com vencimento até 30.12.2016. A não quitação no prazo legal implicará na incidência das sanções legais previstas, além de cobrança de multas e juros nos termos do art.600 da CLT. As guias próprias de recolhimento da Contribuição Sindical Rural, tanto para o Assalariado Rural quanto para o Agricultor e Pecuarista Familiar da mesma forma são fornecidas também pelo “site” da CONTAG ou da FETAGRI/MT e são pagáveis até o vencimento, em qualquer agência bancária. Mais informações podem ser obtidas diretamente no Setor Financeiro da FETAGRI/MT, situada à Avenida Ipiranga, nº 1500, Bairro Jardim Primavera, em Cuiabá/MT ou pelo telefone (65) 3645-9910, E-mail financas@fetagrimt.org.br.

Cuiabá, 18 de fevereiro de 2016.

NILTON JOSE DE MACEDO - Presidente da FETAGRI/MT