Aguarde por favor...
D.O. nº26711 de 03/02/2016

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM NOVO HORIZONTE DO NORTE MT POLO X PEDRO FRANCISCO ANTONIO, IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM NOVO HORIZONTE DO NORTE MT E OUTROS

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS VARA ÚNICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO 15 DIAS DADOS DO PROCESSO: 1336-77.2015.811.0019 CÓDIGO:27274 VLR CAUSA: 12.144,00 TIPO: CIVEL ESPÉCIE: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM NOVO HORIZONTE DO NORTE MT. POLO PASSIVO: PEDRO FRANCISCO ANTONIO, IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM NOVO HORIZONTE DO NORTE MT E OUTROS Intimando: TERCEIROS E INTERESSADOS FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS do teor da ação judicial acima indicada, consoante petição inicial a seguir transcrita, em resumo, bem como da r. decisão/despacho proferida(o) pelo juízo. Resumo da Inicial: Senhor PEDRO FRANCISCO ANTONIO, brasileiro, solteiro, lavrador, portador da cédula de identidade RG n.º 448.251 SSP/MT e inscrito no CPF(MF) sob n.º 206.741.201-91, o qual se encontra em local incerto e não sabido, e eventuais TECEIROS INTERESSADOS AUSENTES OU INCERTOS E DESCONHECIDOS, que se encontram em local incerto ou não sabido, BEM COMO SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM, CONFRONTANTES E AOS EVENTUAIS INTERESSADOS que, neste Juízo de Direito, situado na Avenida Diamantino, 1487, Centro, Porto dos Gaúchos, Mato Grosso, CEP: 78.560-000, Fone: (66) 3526-1239, tramitam os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO, feito nº 1336-77.2015.811.0019, Código 27274, proposta por IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM NOVO HORIZONTE DO NORTE MT, cujo objeto é o imóvel URBANO localizado na Rua Castro Alves, 577, Centro, Novo Horizonte do Norte, Mato Grosso, composto pelo Lote n.º 07, da Quadra 32, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), onde edificado um barracão de festa, metade construído em alvenaria e a outra metade em madeira, medindo, aproximadamente, 12x20m, matriculado no CRI da Comarca de Diamantino, Mato Grosso, sob n.º 10.966, e no município sob n.º 001020320007001 Despacho/Decisão: Processo eletrônico nº 1336-77.2015.811.0019Código nº 27274Vara Única Vistos.Trata-se de Ação de Usucapião, proposta pela IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM NOVO HORIZONTE DO NORTE, MATO GROSSO, em face de PEDRO FRANCISCO ANTÔNIO, (...) Cite-se, por EDITAL, com o prazo de quinze (15) dias (CPC - Art. 232, I e III), o requerido, haja vista que, conforme afirma o autor, o proprietário do imóvel litigioso encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, em havendo interesse, conteste a presenta ação nos termos da lei (CPC - Art. 942);Cite-se, pelo correio, todos os confinantes conhecidos e nominados à fl. 02, no prazo de 15 (quinze) dias, para que, em havendo interesse, conteste a presenta ação nos termos da lei (CPC - Art. 942);Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (art. 943, CPC), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.O prazo para contestar será contado na forma do art. 297 do CPC, observadas as prerrogativas previstas nos arts. 188 e 191 do mesmo diploma legal, iniciando-se na forma prevista no art. 241, CPC. Após, não sendo apresentada contestação pelos requeridos, determino a nomeação de curador especial para representar o requerido em juízo, conforme preceitua o art. 9º, inciso II, do CPC.Intime-se, inclusive, o Ministério Público.Cumpra-se, expedindo-se o necessário.Às providências. Porto dos Gaúchos/MT, 18 de DEZEMBRO de 2015.RICARDO NICOLINO DE CASTRO Juiz Substituto  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Dulcinéia dos Santos Morimã, digitei. Porto dos Gaúchos, 20 de janeiro de 2016 Nair Rezer Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ