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PORTARIA Nº 039/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre os procedimentos para repasses financeiros às unidades escolares recém-criadas da Rede Estadual de Ensino, que não possuem Unidade Executora própria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Instrução Normativa Nº 004/2015/GS/SEDUC, regulamenta que os repasses financeiros para manutenção da unidade escolar, será automática na conta da Unidade Executora Conselho Deliberativo da Unidade Escolar -CDCE;

Considerando que as unidades escolares de criação recente, não dispõem de tempo hábil para constituir o CDCE e necessitam de repasse financeiro para iniciar o seu funcionamento;

Considerando que a unidade escolar criada está circunscrita a uma Assessoria Pedagógica com Conselho Deliberativo da Assessoria Pedagógica - CDAP, constituído e considerando, sobretudo, o disposto no Parecer nº 1514/2015/UNIJ/SEDUC/AD 65, de 17.12.2015,

RESOLVE

Art. 1º Determinar que a unidade escolar de criação recente, que ainda não dispõe de Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE constituído receberá repasses financeiros para a sua manutenção através do CDAP da Assessoria Pedagógica, na qual está circunscrita.

Art. 2º Os recursos financeiros do PPP SEDUC e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - SEDUC, destinados as Escolas serão remanejados do PTA 2016.

Art. 3º Caberá ao CDAP abrir conta corrente para a unidade escolar específica para o Projeto Político Pedagógico - PPP SEDUC e Programa Nacional de Alimentação Escolar - SEDUC, junto a instituição bancária onde movimenta a conta da Assessoria Pedagógica.

Parágrafo único. A Assessoria Pedagógica que tiver mais de uma unidade escolar circunscrita, sem CDCE constituído, as contas bancárias serão específicas para cada uma delas. 

Art. 4º A movimentação dos repasses financeiros depositados nas contas bancárias, para manutenção da unidade escolar, será realizada através de cheques nominais, assinados pelo Assessor Pedagógico, presidente e tesoureiro do CDAP, conforme Instrução Normativa vigente.

Art. 5º Caberá ao CDAP encaminhar à Superintendência de Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos recursos depositados e movimentados, conforme Instrução Normativa específica do PPP SEDUC e Programa de Alimentação Escolar - SEDUC.

Art. 6º As contas bancárias abertas pelo CDAP para atender as necessidades da unidade escolar, referendada no caput do art. 1º desta Portaria, serão encerradas a partir do momento em que o processo de registro do CDCE no Cartório, cadastro do presidente na Receita Federal e abertura de conta corrente no banco estiverem concluídos pela unidade escolar.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 28  de janeiro de 2016.