Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 038/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75, da Lei Complementar nº 207, de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27.11.2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 527770/2014;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Conjunta nº 524/2014/AGE-COR/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial 22 de setembro de 2014, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, 21 de novembro de 2015, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 257770/2014, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2016.